Rioprevidência assina waiver baseada em dados irregulares, revela o Tribunal de Contas apontando impacto de R$ 912 milhões

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) realizou auditoria no Rioprevidência com o objetivo de verificar o cumprimento de cláusulas contratuais que balizaram as operações de crédito de cessão dos direitos sobre royalties e participações especiais por meio das Sociedades de Propósito Específico (SEP) Rio Oil Finance Trust e Rio Petróleo S/A. O trabalho realizado pela equipe de auditores da Secretaria-Geral de Controle Externo (SGE) verificou irregularidades nos cálculos que definiram o atendimento aos parâmetros utilizados para o controle do referido contrato (Índice de Cobertura). A relatoria do processo foi do conselheiro-presidente Rodrigo Melo do Nascimento.

Baseadas nessas irregularidades, foram configurados o descumprimento de diferentes  cláusulas contratuais que obrigaram o Rioprevidência a formalizar a assinatura de waiver, obrigando-se a cumprir punições e assumir custos previstos em contrato. O relatório de acompanhamento referente ao terceiro trimestre de 2015, por exemplo, considerou a unitização dos campos petrolíferos de Lula e Cernambi, impactando de maneira relevante para o cálculo da produtividade, culminando no inadimplemento contratual (default) responsável pelo acionamento do waiver.

Cumpre destacar que unitização supracitada é tema da Resolução de Diretoria nº 568/2011 da Agência Nacional do Petróleo e objeto da decisão judicial proferida no processo nº 000596681.2014.4.02.5101. Contudo, mesmo tendo sido proferida antes da edição do referido relatório trimestral, ou seja, antes do estabelecimento do default que culminou na formalização do waiver, a decisão judicial não foi considerada para essas finalidades, bem como não foram atualizadas as tabelas relacionadas e constantes no relatório trimestral.

O inadimplemento contratual, por sua vez, sujeitou o Rioprevidência a três penalidades: a impossibilidade de emissão de novas antecipações de receitas; o aumento dos juros de todas as operações em 2%; e a aceleração do principal, com a retenção de 60% das receitas de royalties e participações especiais a que faria jus o Rioprevidência após a incidência das deduções de natureza legal e das obrigações com os investidores (receita líquida de royalties e participações especiais). Conforme apontado pela Equipe de Auditoria, essa renegociação (despesas com o waiver) provocou um custo da ordem de R$ 912 milhões aos cofres públicos.

O acórdão proferido em sessão plenária realizada na tarde desta quarta-feira (13/04) comunica ao atual diretor-presidente do Rioprevidência para que, dentro de 30 dias, apresente o recálculo do Índice de Cobertura considerando a unitização dos campos petrolíferos de Lula e Cernambi no relatório referente ao terceiro trimestre de 2015.

(Com a Assessoria de Comunicação do TCE-RJ)

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