Cooperativas de catadores devem ser priorizadas em licitações

Diz acórdão do TCE-RJ em representação sobre contrato da Prefeitura de Resende

O Tribunal de Contas do estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) decidiu pela recomendação aos jurisdicionados para que priorizem a contratação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda em detrimento de sociedades empresariais. O entendimento foi firmado em acórdão proferido durante sessão plenária realizada em 13 de abril, sem que tenham sido vedadas as contratações de organizações econômicas societárias.

A decisão plenária é fruto de representação interposta pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DBRJ), Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), Defensoria Pública da União (DPU) e Ministério Público do Trabalho (MPT), que solicitaram ao TCE-RJ que se debruçasse sobre contrato firmado entre a Prefeitura do Município de Resende, representada pela Agência de Meio Ambiente – AMAR e a Multilimp Engenharia Ambiental Ltda.

Firmado em setembro 2020 e com valor inicial estimado em R$ 465.900 para 12 meses, o vínculo recebeu termo aditivo e tem encerramento previsto para setembro de 2022. De acordo com o verificado nos autos, o Município de Resende optou pela sociedade empresarial em procedimento licitatório regular. Análise realizada pela Secretaria de Controle Externo do TCE-RJ não verificou irregularidades específicas na licitação e na contratação em pauta.

Naquela cidade, porém, operam dois coletivos de catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis: a Associação dos Garimpeiros do Aterro Sanitário de Resende (Agasar) e a ACRR – Recicla Resende. Alegam os representantes que, apesar de tratativas anteriores com integrantes do Município, a política pública de fortalecimento institucional das associações e cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda, previstas nas normas referentes à Política Nacional de Resíduos Sólidos, foi desconsiderada pela Prefeitura.

À luz dos dispositivos legais, das tratativas e do posicionamento do Tribunal de Contas da União, o TCE-RJ decidiu pela recomendação ao prefeito de Resende para que adote providências para implementar programas de coleta seletiva de resíduos sólidos que propiciem a inclusão social. O município deverá priorizar a organização e o funcionamento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda, bem como sua contratação, em atendimento aos ditames da Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei nº 12.305/2010 e legislação conexa.

(Com a Assessoria de Comunicação do TCE-RJ)

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