● Elizeu Pires

O juiz Eduardo Oliveira Horta Maciel, substituto na 2ª Vara Federal de Duque de Caxias, determinou a paralisação da construção de um condomínio que vinha sendo construído em área de proteção ambiental na localidade de Xerém, na Baixada Fluminense. A decisão proíbe a venda de lotes na área e obriga a instalação de placas informando tratar-se de uma área de Mata Atlântica, compreendendo a Área de Proteção Ambiental do Alto Iguaçu.
O empreendimento é da GR Caxias Construções, que recebeu licença ambiental sem que o Ibama tivesse se pronunciado favoravelmente. A empresa pertence ao deputado federal Gutemberg Reis (MDB), em sociedade com Altamiro Alvernaz Filho. Os dois tinham sido denunciados pelo Ministério Público Federal por suposta pratica de crime ambiental.
O magistrado se manifestou em ação civil pública ajuizada pelo MPF contra a GR Construções, tendo como réus também a Prefeitura de Duque de Caxias e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea), que emitiram licença para um condominio de lotes na área. No processo foi pedida a suspensão das licenças e das atividades da empresa na área, a apresentação de um plano de recuperação, além da demolição do que tiver sido construído e a retirada de todos os materiais colocados no local pela GR.
O MPF sustentou na ação que a Prefeitura e o Inea emitiram licenças para o empreendimento no interior da APA do Alto Iguaçu, “sem prévia anuência do órgão responsável por sua gestão e desconsiderando posicionamento contrário manifestado pelo Ibama”, e que “as consequências dessa conduta geram danos diretos e indiretos à área de Mata Atlântica”.
*O espaço está aberto para manifestação dos citados na matéria.
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