O certame para contratar serviços de conservação de vias “apresentou irregularidades com potencial de grave lesão ao erário”, segundo o TCE-RJ
O Tribunal de Contas do estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou a anulação de procedimento licitatório promovido pela Prefeitura de Duque de Caxias. Estimada em R$ 71,3 milhões, por meio de Sistema de Registro de Preços, a licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para realização de serviços contínuos de recomposição e limpeza de drenagem superficial, instalações hidro sanitárias, base e vias, usinagem, transporte e aplicação mecânica de massa grossa em diversos logradouros.
O acórdão, proferido durante sessão plenária virtual realizada entre 16 e 20 de maio, é resultado de representação interposta pela Secretaria-Geral de Controle Externo (SGE) do Tribunal em virtude de fundado receio de grave lesão ao erário decorrente de irregularidades cometidas pelo jurisdicionado. O documento aponta a existência de inconsistências no processo que não garantem o atendimento ao interesse público, restringindo indevidamente a competitividade no certame, inviabilizando e dificultando a formulação de propostas, impedindo ou inibindo a participação de empresas que poderiam oferecer propostas mais vantajosas para a prestação dos serviços no Município.
Uma das irregularidades diz respeito ao procedimento de contratação utilizado. De acordo com o corpo técnico do TCE-RJ, a adoção de Sistema de Registro de Preços contrariou o texto da Lei 8.666/93 para a contratação de obras de engenharia. O procedimento licitatório também infringiu o Decreto Federal nº 7.892/13, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços.
A definição do Cálculo de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI), espécie de taxa de administração da contratação pretendida, também foi definida irregularmente. Foram apontados, ainda, itens cobrados em duplicidade.
(Com a Assessoria de Comunicação do TCE-RJ)