TCE aponta restrições à competitividade em edital da licitação do lixo em Silva Jardim e determina anulação do processo

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou a anulação do processo licitatório realizado pela Prefeitura de Silva Jardim para contratação de serviços de coleta de resíduos sólidos domiciliares bem como o transporte até o aterro. O valor estimado da concorrência pública é de R$ 3,24 milhões. O acórdão estabelece prazo máximo de 90 dias para a realização de nova licitação.

O Pleno do TCE-RJ acolheu duas de três alegações registradas em representação enviada à Corte. Foi considerada cláusula restritiva à competitividade a exigência, na fase de habilitação dos licitantes, de apresentação de certidão ambiental expedida pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea), declarando a inexistência, nos últimos cinco anos, de dívidas financeiras referentes a infrações ambientais.

Em conflito com a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU), também foi apontada, no processo licitatório, a exigência de garantia de execução contratual a ser apresentada após a assinatura do contrato. A apresentação do documento, se for exigida, deve se dar no ato da assinatura do contrato, uma vez que o propósito da garantia contratual é assegurar indenização ao ente contratante no caso de prejuízos causados pelo inadimplemento do contratado. Portanto, possibilitar a apresentação da garantia contratual após a assinatura do contrato contraria a sua própria finalidade, pois permite a assunção da obrigação sem a certeza da garantia.

O serviço de limpeza no município está sendo prestado mediante contratação de caráter emergencial. A licitação para a sua realização foi combatida pela segunda vez em dois anos. O relator do processo, o conselheiro-presidente Rodrigo Melo do Nascimento, observou que, se for comprovado que o jurisdicionado não tem se esforçado para sanear as irregularidades, a situação pode se configurar como emergência fabricada.

O processo licitatório em questão já havia sido objeto de tutela provisória concedida em decisão monocrática de 29 de março deste ano. O acórdão estabelece ainda multa diária no valor de R$ 818,30 para o caso de descumprimento injustificado das determinações do TCE-RJ.

(Com a Assessoria de Comunicação do TCE-RJ)

Envie seu comentário:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *.