TCE suspende farra da terceirização em Maricá

Prefeitura pretendia contratar empresa para fornecer pessoal para atuar em cargos exclusivos para concursados

● Elizeu Pires

As funções de monitores de recreação, auxiliares de desenvolvimento infantil e profissionais de apoio escolar de educação inclusiva são de caráter permanente e devem ser exercidas por servidores de carreira, ou seja, funcionários concursados, mas, ao que parece, o prefeito de Maricá, Fernando Horta, não sabe disso.

É o que sugere o edital de um processo licitatório lançado pela Prefeitura, que tem como objeto a contratação de uma empresa fornecedora de mão-de-obra, visando preencher essas funções. Pelo que está no edital, a administração municipal pretendia gastar até R$ 75,6 milhões por um contrato de 12 meses. Mas a farra da terceirização, pelo menos por enquanto, está travada, pois o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) encontrou várias irregularidades no edital e determinou a suspensão do processo licitatório.

De acordo com análise do corpo técnico da Corte de Contas, “as três funções invocadas no edital são, aparentemente, compatíveis com a atividade que é desempenhada pelas atribuições do cargo de auxiliar de ensino, que pertence ao quadro permanente da municipalidade”.

Na análise o corpo técnico cita que “constitui burla à regra constitucional do concurso público a terceirização de serviços visando a suprir carência de servidores, quando houver efetiva identidade de atribuições entre o serviço contratado e o cargo paradigma do quadro permanecente do ente público”.

*O espaço está aberto para manifestação da Prefeitura de Maricá.

Documento relacionado:

Decisão do Tribunal de Contas do Estado

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