Empresas seriam contratadas para recuperar áreas comuns e externas de três conjuntos habitacionais
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) deferiu três pedidos de tutela provisória determinando que a Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro (Cehab) suspenda os processos licitatórios para a contratação de empresa para execução de obras de recuperação das áreas comuns e externas de três conjuntos habitacionais. As três decisões monocráticas, emitidas entre 28 de junho e 5 de julho, atendem a representações propostas pela Secretaria-Geral de Controle Externo (SGE) do Tribunal, que identificou irregularidades nos certames.
O procedimento licitatório nº 40/2022, que tem por objeto a execução das obras de recuperação das áreas comuns e externas dos 28 blocos que compõem o Conjunto Residencial Ferroviários, tem valor total estimado de R$ 14,6 milhões. Neste certame, a SGE apontou 15 irregularidades, entre elas a falta de elementos suficientes no projeto básico para caracterizar adequadamente o objeto, tendo em vista que a ausência dos desenhos prejudica a isonomia das empresas licitantes.
Já o certame nº 043/2022 tem valor total estimado de R$ 25,7 milhões e destina-se à contratação de empresa para realização de obras de recuperação das áreas comuns e externas dos 71 blocos do Conjunto Residencial Polícia Militar, em Olaria. Neste procedimento, foram encontradas 14 irregularidades, entre as quais a ausência da Matriz de Risco e a indisponibilidade de acesso aos documentos referentes à licitação elencados no sistema da Secretaria de Estado de Fazenda.
O terceiro processo licitatório é o de nº 044/2022, cujo objeto é a execução de obras de recuperação das áreas comuns e externas dos 96 blocos do Conjunto Residencial Bandeirantes (Merck), na Taquara, e tem valor total estimado de R$ 29,4 milhões. A SGE também apontou 14 irregularidades neste certame, entre elas a ausência de justificativa para a adoção do regime de execução de empreitada por preço unitário em detrimento da contratação semi-integrada, conforme estabelecido na Lei Federal nº 13.303/2016.
O Tribunal determinou que o atual diretor-presidente da Cehab seja comunicado em até 15 dias e manifeste-se acerca de todas as irregularidades apontadas.
(Com a Assessoria de Comunicação do TCE-RJ)