MP quer que prefeitos de Friburgo e Paulo de Frontin criem contas específicas para os recursos vinculados à Educação

O Grupo Temático Temporário de Educação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (GTT-Educação/MPRJ) expediu recomendação para que os municípios de Nova Friburgo e Engenheiro Paulo de Frontin abram conta bancária específica para os recursos públicos vinculados à Educação. O objetivo é garantir a correta destinação dos repasses de verbas referentes ao mínimo constitucional, aos royalties da educação, ao Fundeb e do Salário-Educação, sem possibilidade de transferência para outras contas do tesouro municipal.

Para tanto, o GTT-Educação recomenda a abertura de conta setorial específica para os recursos previstos no artigo 212 da Constituição da República (o chamado mínimo constitucional), que dispõe a aplicação mínima de 25% da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino. Também sugere a transferência de tais recursos para a conta específica, conferindo ao titular da Secretaria Municipal de Educação, com exclusividade, a gestão da conta. O MPRJ faz a mesma recomendação em relação aos recursos do FUNDEB, de Royalties da Educação e do Salário Educação.

O GTT-Educação leva em consideração que os recursos financeiros vinculados ao custeio do direito à educação devem ser depositados em contas geridas exclusivamente pelo órgão de educação, segundo disposto nos artigos 68 e 77 da Lei 9.394/1996. O MPRJ destaca, entretanto, que todas as contas bancárias dos municípios de Nova Friburgo e de Engenheiro Paulo de Frontin referentes aos recursos mencionados são titularizadas pela municipalidade e não pela Secretaria Municipal de Educação.

O MPRJ recomenda, ainda, que os municípios mensurem a quantia indevidamente transferida de recursos do mínimo constitucional, royalties da educação, Fundeb e Salário-Educaçãoe, para que então procedam com a recomposição desses valores.

(Com a Assessoria de Comunicação do MPRJ)

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