Prefeitura de Rio Bonito contratou médica que já tinha quatro vínculos em municípios vizinhos e TCE aponta ilegalidade

● Elizeu Pires

No dia 18 de fevereiro de 2021 a Prefeitura de Rio Bonito contratou a médica Mendali Mariani de Aguiar Moussallem de Andrade para atuar na Unidade de Pronto Atendimento da cidade, com salário de R$ 14 mil. Dois meses depois, no dia 1 de abril, ele ganhou um novo contrato com o mesmo salário. Nada demais se ela já não tivesse outros quatro vínculos, dois com a Prefeitura de Silva Jardim e dois com a administração municipal de Tanguá, o que é proibido por lei.

A ilegalidade foi constatada em auditoria pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), que decidiu multar a contratada e encaminhar o relatório ao Ministério Público, para que possa ser apurada possível ocorrência de improbidade administrativa e falsidade ideológica. Ao todo os seis vínculos somavam R$ 65.812 mensais. A legislação em vigor permite que médicos, dentistas e enfermeiros acumulem, no máximo, dois empregos públicos, isso se os horários forem compatíveis.

O Tribunal de Contas apurou que a medica foi contratada primeiro pela Prefeitura de Silva Jardim. Em 2 de janeiro de 2017 ele foi recrutada para trabalhar no ambulatório, com vencimento de R$ 4.254,26. No dia 2 de abril de 2019 ela assinou um segundo contrato com o município como plantonista, com salário de R$ 18.317,74.

De acordo com a auditoria do TCE-RJ, ela foi contratada pela Prefeitura de Tanguá em 1 de agosto de 2020, e lotada do Programa Saúde da Família, por R$ 7.020 mensais. No dia seguinte foi firmado novo contrato, esse para Mendali atuar como psiquiatra, com salário de R$ 8.220.

No caso de Rio Bonito, revela o relatório do Tribunal de Contas, foi aberto um processo administrativo que confirmou “ilegalidade consistente em acumulo de vínculos acima do permitido, em afronta à norma constitucional”, e que a situação funcional da médica foi regularizada com a acumulação de dois vínculos, “um com o município de Silva Jardim e outro com o município de Rio Bonito”.

O relatório diz ainda que as prefeituras “se manifestaram pela não ocorrência de dano ao erário por descumprimento de carga horária”, mas pontua que a contratada prestou “declaração falsa perante a Prefeitura de Rio Bonito, a qual pode dar ensejo à responsabilização penal pelo cometimento do crime de falsidade ideológica, que atenta contra a fé pública”.

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