O Programa Estadual de Capacitação “Horta Acolhedora Urbana” poderá ser instituído no estado do Rio. O objetivo é qualificar pessoas em situação de rua nas práticas de agricultura urbana agroecológica e fomentar a segurança alimentar da população em estado de vulnerabilidade social. A determinação é da Lei 9.879/22, que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e já publicada no Diário Oficial.
O programa será composto por um conjunto de oficinas de saúde e estudos para promover a capacitação socioprofissional desta parcela da população. O texto prevê aulas práticas e teóricas nos centros de acolhimento da população em situação de rua e em outros equipamentos que tenham o mesmo fim. Os principais objetivos são a reintegração à sociedade, o despertar dos indivíduos no sentimento de pertencimento a um grupo, além de resgatar a autoestima e a confiança, bem como o estímulo aos bons hábitos alimentares. As hortas urbanas criadas a partir do programa devem ser instaladas em espaços urbanos ociosos ou outros locais determinados pelo Executivo.
No conteúdo das oficinas e das aulas teóricas e práticas deverá constar os seguintes pontos: ensino às práticas de cultivo orgânico e agroecológico, produção de adubo, técnicas de compostagem; uso racional da água e formas de aproveitamento dos alimentos; o desenvolvimento das habilidades socioemocionais dos conviventes; a abordagem de questões relacionadas ao mercado de trabalho e conquista de emprego, além do estímulo à retomada dos estudos na rede pública de ensino.
Caberá ao Poder Executivo realizar convênios com a iniciativa privada a fim de que os formandos do programa possam ser reinseridos no mercado de trabalho por meio de hortas comerciais e urbanas e outros empreendimentos. O Executivo também deverá regulamentar a norma através de decretos e publicar todas as despesas e operações do programa no Portal de Transparência.
(Com a Assessorias de Comunicação da Alerj)