Alerj aprova criação de programa de financiamento para empresas e negócios familiares no estado

O estado do Rio terá Programa de Viabilização do Investimento Local e Ampliado (PRO-INV). O objetivo é conceder crédito para o financiamento de projetos de investimento de microempreendedores individuais, indústrias, negócios familiares, cooperativas, associações, dentre outros. É o que determina a Lei 9.906/22, de autoria do Poder Executivo, que foi sancionada pelo governador Cláudio castro, com vetos parciais, e publicada na edição extra do Diário Oficial na última quarta-feira (30).

A medida também vale para agroindústrias familiares, agricultores familiares, empreendimentos de economia solidária, empreendimentos econômicos desenvolvidos em territórios de favela e demais áreas populares, pequenas e médias empresas, de geração de energias sustentáveis, serviços e comércio atacadista geradoras de emprego e renda. O texto também prevê que o Governo poderá promover a formação, a capacitação e a consultoria para os empreendimentos de economia solidária que pretendem acessar a linha de crédito.

O programa garante limites financiáveis de 80% do valor total do projeto de investimento, já incluído até 20% de capital de giro associado, com prazo máximo de carência de um ano e até 96 meses de amortização. A taxa de juros será de 2% ao ano. As garantias são de 120%, em modalidade a ser aprovada pela Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro (AgeRio), ou 100% nos casos de fiança prestada por banco de primeira linha.

A publicidade dos instrumentos contratuais de crédito firmados no âmbito deste Programa será assegurada mediante divulgação, em bloco, com periodicidade semestral, na Imprensa Oficial, e, de maneira permanente, no portal da transparência do Estado e da AgeRio, ficando dispensada a remessa de todos os contratos ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

“As micro, pequenas e médias empresas são responsáveis por grande parte dos postos de trabalho no Estado, porém são o perfil empresarial que encontra maior dificuldade em acessar linhas de crédito atrativas nos bancos tradicionais. Sendo assim, a estruturação de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento e fortalecimento da atividade econômica, principalmente aquelas voltadas às micro, pequenas e médias empresas, se mostra medida fundamental para gerar dinamismo à economia, com impactos positivos na qualidade de vida da população ao apoiar a instalação e o crescimento de negócios e, consequentemente, ampliar a geração de emprego e renda em todo o estado”, declarou o governador Cláudio Castro.

Fundo dos municípios –  O programa deve ser financiado com recursos do Fundo de Recuperação Econômica dos Municípios Fluminenses (FREMF), criado pela Lei 4.534/05. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais deverá apresentar proposta para deliberação da Comissão Permanente de Políticas para o Desenvolvimento Econômico do Estado do Rio de Janeiro (CPPDE), acerca dos segmentos/setores e valores a serem destinados para cada segmento. Os contratos de financiamento seguirão a minuta-padrão aprovada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).

A CPPDE realizará a deliberação sobre os pedidos de financiamento apresentados e previamente apreciados pela AgeRio, por meio de relatório com análise conclusiva da viabilidade jurídica, técnica e econômico-financeira dos empreendimentos e a proposta de aprovação ou não do financiamento. Financiamentos de até R$ 5 milhões não precisam passar por esse trâmite, podendo ser concedido diretamente pela AgeRio.Com o pagamento das parcelas, os recursos voltam a ficar disponíveis no fundo para conceder novos financiamentos.

Contrapartidas e cláusulas contratuais –  O texto também estabelece que os beneficiários da linha de crédito devem entregar uma série de documentos que comprovem a regularidade fiscal, trabalhista e ambiental expedida por diferentes órgãos. A empresa também deverá declarar que nem ela nem nenhum de seus sócios tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão ou crianças a trabalho infantil, que menores de 18 anos não são condicionados a trabalho noturno, perigoso ou insalubre nem menores de 16, a qualquer tipo de trabalho (com exceção de jovens aprendizes, a partir dos 14 anos).

Os contratos de financiamentos deverão conter cláusulas que obriguem o envio, a cada seis meses, de um relatório da situação do empreendimento, suas demonstrações financeiras e qualquer documentação que venha a ser exigida pela AgeRio. Os contratos também deverão obrigar o cumprimento de metas mínimas de geração de emprego.

Também deverão conter a determinação de pagamento antecipado da dívida caso seja descumprida qualquer obrigação e, em especial, quando os recursos forem utilizados para fins diferentes dos previstos no projeto financiado. Esse pagamento antecipado se dará com multa de 10% sobre o saldo devedor, com juros moratórios de 12% ao ano, além de correção monetária pelo IPCA.

Lei do Fundo –  A norma também altera a Lei 4.534/05, que criou o Fundo de Recuperação Econômica dos Municípios Fluminenses (FREMF). Com as modificações, sempre que o aporte de recursos do Fundo para as ações estatais for o aumento de capital social da AgeRio, a aprovação da Comissão Permanente de Políticas para o Desenvolvimento Econômico do Estado do Rio de Janeiro (CPPDE) poderá ser substituída por ato do Governador, mantida a exigência de envio à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), no prazo de trinta dias, constando valores e condições do respectivo aporte.

Os recursos do Fundo serão operacionalizados em conta bancária de titularidade de uma administradora constituída especificamente para esta finalidade. Os recursos que não forem utilizados em cada exercício financeiro serão transferidos automaticamente para o exercício financeiro do ano seguinte e poderão ser utilizados para a capitalização da AgeRio, a qualquer tempo e independentemente de outras medidas, mediante decreto, com exceção dos recursos destinados ao programa.

A legislação também é alterada para incluir outros tipos de empreendimentos que já são citados no projeto aprovado na Alerj mas ainda não faziam parte da Lei do FREMF. A alteração também atualiza o índice de correção previsto na lei para os contratos de financiamento, passando do IGP-M para o IPCA.

Vetos –  O governador vetou o trecho do parágrafo único do artigo 4º que prevê suplementação de despesas em caso de demanda que superem o montante de recursos disponíveis no FREMF. O argumento da Secretaria de Estado de Fazenda, através da Comissão de Acompanhamento e Monitoramento Econômico-Financeiro do Regime de Recuperação Fiscal, é de que a proposta contraria o Regime de Recuperação Fiscal.

Sobre o parágrafo 1º do art. 7º, que definia que deveriam constar nos contratos de financiamento cláusulas de vencimento, a AgeRioargumenta que as disposições tratadas já foram devidamente disciplinadas pela Lei n° 4.534/05 — que cria o Fundo de Recuperação Econômica dos Municípios —, e incluir a cláusula na norma poder gerar controvérsias na interpretação e na realização das operações vindas do FREMF.

(Com a Assessoria de Comunicação da Alerj)

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