Prefeitura de Silva Jardim discrimina professores na hora de aumentar salários, reclamam profissionais do segundo segmento

● Elizeu Pires

O salário do professores do primeiro segmento da rede municipal de ensino de Silva Jardim – pequeno município do estado do Rio de Janeiro – vem evoluindo mais que o vencimento dos profissionais do segundo, educadores com nível superior de formação.

Pelo menos é disso que vêm reclamando alguns professores nível I, em relação a uma pequena diferença de um nível para o outro. Em comparação com valores pagos entre 2018 e 2022, constata-se que a evolução foi de mais 56% no caso do PII, e menos de 30% para o PI. Em 2018 o salário do profissional docente nível II com até cinco anos de carreira era de R$ 1.535,00 e chegou este ano a R$ 2.403,51, um reajuste de 56,58%. No mesmo ano um PI recebia R$ 1.986,00, passando para R$ 2.581,70 em 2022. Há quatro anos a diferença de um nível para o outro e era de R$ 431, caindo para R$ 178 este ano depois de duas correções feitas pela prefeita Maira Branco.

“Não achamos que os profissionais do primeiro segmento estejam ganhando mais do que merecem. Entendemos que todos devem ser bem remunerados. Nosso descontentamento é com o fato de percentual de reajuste não ser igual para todos. Não é justo que a Prefeitura conceda aos professores II, 56,5% e dê só 29,96% para nós no período”, diz um profissional da rede.

Jogo político – Para observadores mais atentos o percentual de reajuste menor entre 2018 e 2022 para o docente I tem uma motivação política, pois a maior parte desses profissionais seria de fora md o município, enquanto os professores II seriam, em sai maioria, moradores de Silva Jardim.

O vencimento do PII com até cinco anos de trabalho foi fixado em R$ 1.535,00 no ano de 2018 através da Lei Complementar 142, sancionada em 9 de maio daquele ano, a mesma que fixou o vencimento do PI em início de carreira em R$$ 1.986,00. Depois veio a Lei 158, de 13 de dezembro de 2021, que beneficiou apenas os PII. Em março deste ano foi aprovada a Lei 1826, que concedeu reajuste de 10,60% a todos os funcionários, inclusive os nomeados em cargos comissionados. Em julho a prefeita sancionou outra lei complementar, a de número 162, fixando o vencimento do PII inicial em R$ 2.403,51, e do PI em R$ 2.581,70.

*O espaço está aberto para manifestação da Prefeitura de Silva Jardim.

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