Alerj suspende regime de substituição tributária sobre venda de frango

Com a suspensão o ICMS passa a ser cobrado em toda operação de saída dos produtos

Operações de venda (saída interna) de aves e cortes de aves oriundos de abatedouros localizados no estado do Rio pode ter o regime de substituição tributária suspenso. É o que prevê o Projeto de Lei 6.500/22, do deputado André Ceciliano (foto), que a Assembleia Legislativa do estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta semana. A medida será encaminhada para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

A substituição tributária foi criada para facilitar o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Trata-se de uma retenção antecipada do imposto, baseada em previsão de arrecadação, que é cobrada somente do primeiro contribuinte da cadeia produtiva de um determinado produto. Com a suspensão do regime, o ICMS passa a ser cobrado em toda operação de saída dos produtos. Caso sancionada, a norma entra em vigor após 30 dias. A medida deverá respeitar as normas constitucionais e a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).

“A inclusão do frango e seus cortes resfriados ou congelados no regulamento trará a oportunidade para o Rio de Janeiro de elevar a sua capacidade de produção e tornar a produção atrativa para o estado de competir com os demais, que já estão em produção de larga escala. Com a viabilização da proposta observa-se também a possibilidade de maior geração de empregos, devido ao aumento de produção e por consequência a maior geração de renda e aumento de consumo”, justificou Ceciliano.

O projeto inclui os produtos à base de aves na Lei 2.657/96, que já havia suspenso o regime de substituição tributária para água mineral, leite, laticínios e bebidas alcoólicas destiladas, como espumantes e cachaças.

Envie seu comentário:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *.