PGR recebe representação do Senado com identificação de pessoas que invadiram o Congresso Nacional

Augusto Aras recebeu o documento das mãos do presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco – Leonardo Prado/Secom/MPF

O procurador-geral da República, Augusto Aras, recebeu do presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, ontem (13), representação criminal elaborada pela Advocacia do Senado que identifica participantes dos atos de vandalismo que aconteceram no prédio do Congresso no último domingo (8). A representação reúne provas da participação das pessoas identificadas e aponta quais crimes teriam sido cometidos (autoria e materialidade), além de sugerir medidas cautelares para a total elucidação dos fatos. De acordo com Augusto Aras, a documentação irá subsidiar os inquéritos já em curso que buscam apurar as responsabilidades pelos ataques. O PGR afirmou que a expectativa é que os primeiros pedidos de medidas cautelares ou as denúncias sejam apresentadas já no início da próxima semana.

O material será analisado com prioridade, nos próximos dias, pela equipe que integra o Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, criado pelo PGR no último dia 11. “O Ministério Público Federal está todo voltado para buscar a identificação e punição dos culpados por esses atos que atentam contra o nosso maior valor constitucional, que é a democracia”, assegurou Aras. O Grupo Estratégico é chefiado pelo subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, que participou da reunião.

Ao entregar os documentos, o presidente do Senado reafirmou a “plena confiança e respeito ao trabalho do Ministério Público Federal, órgão titular da ação penal”. De acordo com ele, é essencial que a punição dos culpados pelos atos seja célere, de modo a coibir que fatos do tipo se repitam no futuro.

Inquéritos – Ao todo, sete inquéritos foram requeridos ao Supremo Tribunal Federal para apurar as responsabilidades pelos ataques e atos de violência. As apurações estão divididas em núcleos que buscam identificar executores, financiadores, autores intelectuais e instigadores e autoridades públicas envolvidas. A adoção dessa metodologia visa a garantia da agilidade nas investigações e, consequentemente, na apresentação de denúncias naqueles casos em que ficar comprovada a prática de crimes pelos envolvidos. O objetivo final é assegurar a condenação dos autores dos atos criminosos, respeitando o devido processo legal.

De acordo com os pedidos, serão investigados, entre outros, os crimes de terrorismo (artigo 2º, 3º, 5º e 6º da Lei 13.260/2016), associação criminosa (art. 288 CP), abolição violenta do Estado Democrático de Direito (artigo 359-L CP), golpe de Estado (artigo 359-M CP), ameaça (artigo 147 CP) e perseguição (artigo 147-A, § 1º, III CP).

(Com a Secretaria de Comunicação Social Procuradoria-Geral da República)

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