Empresa sem frota e com apenas R$ 300 mil de capital social é a grande beneficiada: quase R$ 18 milhões por seis meses de serviços na coleta de lixo
Segundo Claudio Moreira, presidente da Companhia de Serviços Públicos de Cabo Frio (Comsercaf), uma autarquia municipal, a limpeza urbana vai muito bem obrigado. Diz que o serviço é feito por um efetivo operacional formado por cerca de 500 funcionários, 46 caminhões e 13 máquinas, mas não explica, por exemplo, a fabricação de uma situação de emergência para que uma empresa sediada em Alfenas, no estado de Minas Gerais – sem frota própria e com capital social de apenas R$ 300 mil – pudesse ser contratada sem licitação, ao custo de R$ 2,9 milhões por mês. De acordo com denúncias ignoradas pela Câmara de Vereadores, mas já encaminhadas ao Ministério Público, a gestão do prefeito Marcos da Rocha Mendes, o Marquinho Mendes (foto), estaria abusando dos contratos sem licitação, a maior parte deles através da Comsercaf, alegando sempre “situação de emergência”.
A coleta de lixo na cidade vem sendo feita desde janeiro pela empresa Prime Serviços Terceirizados, que substituiu Limpatech Serviços e Construções, que ainda tinha pelo menos seis meses de contrato a cumprir e não vinha recebendo pelos serviços prestados. O contrato com a Prime (número 03/2017) teve início no dia 24 de janeiro, expirou em 23 de abril e foi prorrogado por mais três meses no dia 24 de abril, com validade até 23 de julho e valor global de R$ 8.958.348,00, um total de R$ 17.916.696,00, exatamente R$ 2.986.116,00 por cada um dos seis meses, período contratado na emergencial aberta através do Processo Administrativo 012/2017. Embora ainda faltem 19 dias para o fim do termo aditivo feito no contrato da Prime, o que já se comenta na Prefeitura é que mais uma emergencial estaria a caminho, quando o certo seria abrir uma nova concorrência pública para a contratação do serviço.
Conforme o elizeupires.com já noticiou, o Tribunal de Contas do Estado está de olho nessas tais emergências e pretende dar fim à “malandragem” dos editais de licitação preparados para serem reprovados pela Corte de Contas. No mês passado o TCE analisou e reprovou os editais do lixo enviados pelas prefeituras de Angra dos Reis, Macaé, Magé, Queimados, São Pedro da Aldeia e ao tratar do caso específico dessa cidade a conselheira substituta Andrea Siqueira Martins afirmou que “tais fatos levam a presumir que as emergências invocadas podem enquadrar-se naquilo que, doutrinariamente, convencionou-se denominar de fabricadas ou controladas”. Ela citou, por exemplo, que “Itaboraí vem há anos violando as leis que regem as licitações e contratos administrativos quando da contratação de serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos e dos provenientes dos serviços de saúde” e concluiu que “não há situação emergencial que justifique a prática recorrente de contratações com base em dispensa de licitação”.
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