Licitação de OS para o Hospital da Posse deve parar na Justiça: pedidos de impugnação rejeitados pela comissão de seleção Secretaria de Saúde apontam possível favorecimento e restrição de competividade

● Elizeu Pires

As organizações sociais Instituto de Psicologia Clínica Educacional e Profissional (IPCEP) e Instituto de Desenvolvimento Ensino e Assistência à Saúde (IDEAS) são únicas instituições classificadas pela comissão de seleção da Secretaria Municipal de Saúde de Nova Iguaçu, no processo aberto para escolher quem vai gerir o Hospital da Posse pelos próximos dois anos, com um contrato que pode chegar até a R$ 631 milhões, valor global estimado no edital.

O resultado deverá sair no dia 7 de julho, data marcada para abertura dos envelopes com as propostas de cada concorrente, mas a aposta hoje é de que a atual gestora sairá vencedora, o que não significa dizer que o resultado desta semana seja o ponto final, pois dois pedidos de impugnação foram rejeitados, pela comissão, e o ingresso à Justiça está sendo cogitado por órgãos fiscalizadores atentos ao edital.

Um dos pedidos de impugnação foi apresentado pelo advogado Leonardo Cunha do Amaral, que apontou dois pontos no edital que podem ter favorecido ao IDEAS. Um deles é o prazo máximo de 15 dias para apresentação de um projeto de gestão para atender uma unidade do porte do Hospital Geral de Nova Iguaçu, que já está sob administração desta OS, através de um contrato que o Ministério Público classificou de como resultante de uma “emergência fabricada”. Para o advogado o prazo correto seria de 30 dias, com o que não concordou a comissão de seleção.

“Exigência ilegal” – O outro ponto destacado pelo advogado está na exigência, para ele ilegal, de que a organização social esteja sediada ou tenha filial no estado do Rio de Janeiro, o que se enquadra como favorecimento, pois o IDEAS é do estado de Santa Cantarina, mas montou um escritório do Rio.

Esta exigência, diz o pedido de impugnação, restringe a competição, e afronta uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que, no Acórdão 1176/2021 diz: “É irregular a exigência de que o contratado instale escritório em localidade específica, sem a devida demonstração de que tal medida seja imprescindível à adequada execução do objeto licitado, considerando os custos a serem suportados pelo contratado, sem avaliar a sua pertinência frente à materialidade da contratação e aos impactos no orçamento estimativo e na competitividade do certame, devido ao potencial de restringir o caráter competitivo da licitação, afetar a economicidade do contrato e ferir o princípio da isonomia”.

O segundo pedido de impugnação foi apresentado pelo Instituto Multi Gestão (IMG), que também aponta para possível restrição e favorecimento. “Examinando criteriosamente o edital promulgado objetivando a contratação dos serviços delimitados em seu objeto, a impugnante constatou que o mesmo contém algumas exigências incompatíveis com os ditames legais, o que poderá acarretar em restrição da competitividade e consequentemente em uma contratação desvantajosa para a Administração.  Conforme se verifica, o Edital de Seleção não respeita a própria normativa instituída pelo Poder Executivo Municipal quando da elaboração de seus instrumentos convocatórios, inovando e incluindo exigências ali não previstas”, diz um trecho do documento.

O IMG sustentou seu pedido dizendo ainda que “outra questão que não traz paridade com os princípios norteadores da Administração Pública é a exigência d que o proponente deverá estar estabelecido no estado do Rio de Janeiro. Por restringir o caráter competitivo do certame, já que inibe a participação de possíveis proponentes que se encontrem mais distantes do órgão contratante, beneficiando apenas aos proponentes locais, tal exigência é completamente ilegal”.

*O espaço está aberto para manifestação da Secretaria de Saúde de Nova Iguaçu

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