Um pregão eletrônico marcado pelo Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro (Proderj) para aquisição de software, com valor global estimado de R$ 192 milhões, foi revogada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), cujo corpo técnico encontrou no edital itens com até mais de 80% de superfaturamento, o sobrepreço total estimado chegava a R$ 59,6 milhões.
De acordo com o TCE-RJ, na licitação cujo objeto é a aquisição e subscrição de licenças de software da Microsoft, apresentava sobreprelo em 20 dos 31 itens previstos no edital, sendo que em apenas um deles o superfaturamento era de ordem de 81%.
Os técnicos do TCE-RJ apontaram falha na pesquisa de preços empreendida pelo Proderj, que desconsiderou o catálogo de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), da Secretaria de Governo Digital do Governo Federal.
O órgão fiscalizador apontou “falta de transparência no processo administrativo da contratação, a inclusão de cláusulas restritivas à competitividade e o inadequado levantamento das soluções TI existentes no mercado durante os estudos técnicos preliminares”.
(elizeupires.com com informações divulgadas pelo TCE-RJ)