Tribunal de Contas multa funcionários do DER por irregularidades em obra contratada para Nova Iguaçu

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) decidiu, em sessão plenária realizada em 14 de junho, pela aplicação de multa a três ex-servidores do Departamento de Estradas e Rodagens do Rio de Janeiro (DER-RJ). A penalidade se deu por conta de irregularidades verificadas em auditoria governamental extraordinária ter identificado cessão contratual ocorrida de forma irregular e contrária à legislação, uma vez que o contrato original vedava a cessão das obras.

O acórdão proferido impôs multa ao ex-presidente do DER-RJ, ao ex-diretor de Operação e Conservação Metropolitana (DOM) do DER-RJ e ao ex-assessor especial da mesma DOM, e rejeitou as razões de defesa dos mesmos na formalização do contrato, cujo objeto é construção de viaduto, passarela e ponte no Bairro de Austin, no Município de Nova Iguaçu, iniciado no ano de 2010 com custo estimado, em 2018, de cerca de R$ 19 milhões. Dentre as irregularidades encontradas na auditoria, destaca-se a cessão irregular do contrato em detrimento da realização de nova licitação de contratação.

Outra irregularidade constatada pelo TCE-RJ foi da realização de aditivo ao contrato, cujos percentuais ultrapassam os valores permitidos em lei, sem a devida comprovação necessária para os casos excepcionais. A auditoria também verificou falha na documentação de habilitação do licitante, entre outras irregularidades.

(TCE-RJ)

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