Entendimento é de que a licença para aterro deve ser exigida apenas na assinatura do contrato
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu determinação ao prefeito de Cantagalo para que realize ajuste no procedimento licitatório de pregão eletrônico para a contratação de empresa especializada na coleta, transporte e tratamento de resíduos sólidos. Em acórdão proferido na sessão plenária de 21 de junho, a Corte teve o entendimento de que a licença para aterro sanitário deve ser exigida apenas do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar. A exigência deve ser feita no ato de assinatura do contrato e não deve servir como requisito de habilitação para participar do processo licitatório.
O Pode Executivo de Cantagalo, após tomar conhecimento de representação interposta no TCE-RJ com pedido de tutela provisória, optou por fazer ajustes de modo que a comprovação de licença passasse a ser exigida tão somente do licitante vencedor. O pregão estava previsto para acontecer dia 6 de outubro do ano passado, mas foi adiado.
O certame tem como objeto a execução de serviços de coleta e transporte de resíduos domiciliar e comercial urbanos e resíduos sólidos de saúde (hospitalares). Os serviços de operação e manutenção da usina de reciclagem, compostagem dos resíduos sólidos, a incineração de lixo hospitalar e o serviço de disposição final de resíduos sólidos urbanos em aterro sanitário também fazem parte do escopo. O valor total estimado da contratação é de R$ 6,29 milhões.
Após análise do edital atualizado e a posterior aprovação do voto do conselheiro Márcio Pacheco, foi determinada a exclusão de um item do Termo de Referência antes da realização do pregão. A alteração no instrumento convocatório visa a permitir que empresas reunidas em consórcio possam participar da concorrência. O não cumprimento da decisão torna os responsáveis passíveis de aplicação de multa, além de possível nulidade do processo licitatório.
(TCE-RJ)