Picciani, Paulo Mello e Albertassi tiveram prisão decretada pelo TRF-2
Em sessão extraordinária que deverá ser marcada para amanhã, os membros da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro deverão deliberar sobre os mandados de prisão preventiva contra o presidente da Casa, Jorge Picciani e os deputados Edson Albertassi e Paulo Melo, todos do PMDB, expedidos na tarde desta quinta-feira, por unanimidade, pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). A reunião será convocada ainda hoje pela Mesa Diretora, que embora os parlamentares já tenham se apresentado à Polícia Federal, ainda não foi notificada da decisão da Justiça. Cinco desembargadores federais consideram que o dispositivo da Constituição estadual que estabelece que um parlamentar só pode ser preso em casos de flagrante ou crime inafiançável, não pode ser aplicado em favor dos três, já que o esquema de corrupção do qual Picciani, Melo e Albertassi são acusados de integrar, não teria parado de funcionar, o que caracterizaria o flagrante. A tendência, de acordo com uma fonte ligada a Alerj, é de que as ordens de prisão sejam derrubadas em plenário exatamente por conta deste dispositivo, pois a maioria dos parlamentares, inclusive alguns do bloco de oposição, entende que não há flagrante a sustentar os decretos de prisão.
Elizeu quando foi votada a soltura de deputados não foi para deputados estaduais foi só para dep.federal e senadorrs
[quote name=”Jorge”]Elizeu quando foi votada a soltura de deputados não foi para deputados estaduais foi só para dep.federal e senadorrs[/quote]
Boa noite. Uma coisa não tem nada a ver com a outra. Quem legisla sobre a situação dos deputados estaduais é a Constituição estadual e é nela que a Alerj tem de se pautar e ela diz que os parlamentares estaduais do RJ só podem ser presos em casos de flagrante e crime inafiançável. Para o decreto de prisão valer fora desses dois exemplos, a Alerj tem que por o assunto sob a apreciação do plenário.