Quanto custa a coleta de lixo de Cabo Frio?

A Prefeitura não informa e a Câmara de Vereadores não fiscaliza

Sob responsabilidade da Companhia de Serviços Públicos de Cabo Frio (Comsercaf), autarquia que fica encarregada de contratar a empresa que se encarrega da limpeza urbana, a coleta de lixo no município – pelo menos para a população que não consegue obter as informações garantidas por lei – tem valor desconhecido e quem deveria cuidar de esclarecer o fato, a Câmara de Vereadores, não demonstra o mínimo interesse de cumprir com o dever de fiscalizar. Apontando erros no edital de licitação, o Tribunal de Contas do Estado mandou suspender a concorrência que estava marcada para o dia 16 de agosto, dando a deixa para a gestão do prefeito Marquinhos Mendes (foto) estender o contrato sem licitação firmado sob alegação de emergência, mesmo quando ainda havia um em vigor com a empresa Limpatech Serviços e Construções. O valor estimado para da Concorrência 001/2017 – que inclui também os serviços de capina e roçada das vias públicas – é de R$ 72.845.490,79 e o edital foi devolvido pelo TCE com 46 exigências de correção.

Na verdade, os gastos feitos pelo município através da Comsercaf são todos desconhecidos pela população, pois no portal da transparência a Prefeitura não informa quanto repassa mensalmente para a autarquia e esta também nada revela os números que deveriam ser de pleno conhecimento dos contribuintes. O primeiro contrato emergencial do lixo foi feito com a Prime Serviços Terceirizados e começou a vigorar no dia 24 de janeiro, expirando em 23 de abril. Foi prorrogado no dia seguinte por mais três meses, somando R$ 17.916.696,00, R$ 2.986.116,00 por cada um dos seis meses de prestação do serviço. Como a concorrência foi suspensa, a tal “emergência” deve durar pelo menos outros seis meses. Assim fecharia-se o ano e o serviço continuaria sendo prestado sem licitação.

Em relação às sucessivas alegações de situação de emergência para homologar contratos sem licitação, o TCE já sinalizou quer vai tomar providências e que está de olho na “malandragem” dos editais de licitação enviados com erros para serem submetidos à apreciação da Corte de Contas e rejeitados. Este ano o Tribunal de Contas analisou e reprovou os editais do lixo enviados pelas prefeituras de Angra dos Reis, Macaé, Magé, Queimados, Itaboraí, São Pedro da Aldeia e, ao analisar um dos casos. a conselheira substituta Andrea Siqueira Martins afirmou em seu voto que “tais fatos levam a presumir que as emergências invocadas podem enquadrar-se naquilo que, doutrinariamente, convencionou-se denominar de fabricadas ou controladas”.

 Nesta oportunidade a conselheira citou como exemplo, que “Itaboraí vem há anos violando as leis que regem as licitações e contratos administrativos quando da contratação de serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos e dos provenientes dos serviços de saúde” e concluiu que “não há situação emergencial que justifique a prática recorrente de contratações com base em dispensa de licitação”.

 

Documentos relacionados:

Edital da Concorrência 001

Decisão do Tribunal de Contas

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