O Tribunal de Contas do estado do Rio de Janeiro, por unanimidade, julgou procedente uma representação da Coordenadoria Setorial de Auditoria em Políticas de Tecnologia da Informação (CAS-TI), ratificada pela Secretaria-Geral de Controle Externo, que apontava uma série de irregularidades em adesão, por parte da Prefeitura de Araruama, à uma ata de registro do Consórcio Intermunicipal de Saúde e Políticas Públicas de Desenvolvimento da Região do Calcário, sediado no município de Matozinhos, em Minas Gerais.
Com valor global de R$ 4.231.999,20, a adesão visava a compra, por parte da Secretaria Municipal de Educação, de 12 laboratórios de robótica para estudantes dos anos finais do ensino fundamental.
A decisão foi tomada a partir de uma auditoria da Corte de Contas, que identificou “falhas graves no planejamento da contratação, como ausência de estudos técnicos preliminares, ausência de apresentação da relação entre a demanda prevista e a quantidade de serviço a ser contratada, bem como falta de demonstração da vantajosidade na adesão à ata”.
Também foi apontada “falta de publicidade do contrato no portal da transparência do município e a ausência de ampla pesquisa de mercado, já que a pesquisa de preços, feita exclusivamente com potenciais fornecedores, todos sediados em outros estados da federação, foi realizada somente após a formalização do pedido de adesão à ata de registro de preços do consórcio intermunicipal mineiro”.
Segundo o TCE-RJ, a atuação da corte “evitou riscos de danos ao erário municipal e de aquisição de itens inservíveis, tendo em vista que a representação foi protocolada um mês após a assinatura do contrato, antes do início efetivo da execução e sem que houvesse liquidação de pagamentos relacionados ao contrato”.
(elizeupires.com via TCE-RJ)