TCE manda Prefeitura de Campos suspender pagamentos a escritório de advocacia que em apenas cinco meses recebeu mais de R$ 26 milhões

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou que a Prefeitura de Campos dos Goytacazes se abstenha de efetuar qualquer pagamento ao escritório de advocacia Djaci Falcão Advogados Associados S/S, contratado, por inexigibilidade de licitação, para representar o município em processos judiciais sobre direitos creditórios de petróleo e gás (participações governamentais). A decisão monocrática foi proferida pela conselheira- substituta Andrea Siqueira Martins.

O provimento cautelar atendeu a pedido da Coordenadoria de Auditoria em Receita (CAD-Receita), veiculado em representação endossada pela Secretaria Geral de Controle Externo (SGE). Levou-se em consideração a possiblidade de que a postulação do Município sobre uma maior fatia de royalties e participações especiais não seja acolhida. Além disso, há a questionável capacidade do contratado restituir os valores percebidos indevidamente – em montante que se avoluma mês após mês.

De acordo com o Corpo Instrutivo, 20% de todo o proveito econômico obtido judicialmente por Campos dos Goytacazes vinha sendo repassado ao escritório de advocacia contratado. Somente entre março e julho de 2022, foram mais de R$ 26 milhões a título de honorários ad exitum.

A decisão judicial que respaldou o pagamento dos honorários advocatícios, porém, tem natureza precária – pode, portanto, ser revista até o julgamento definitivo da causa –, ao passo que a remuneração ad exitum, argumentam os auditores da Especializada, condiciona-se ao desfecho processual positivo, isto é, ao trânsito em julgado.

Na decisão, a conselheira-substituta concedeu prazo de 15 dias para que o município se manifeste sobre os indícios de impropriedades apontados na representação, como terceirização indevida da gestão e da representação jurídica sobre as receitas de royalties, a despeito da existência de Procuradoria estruturada e de Pasta tecnicamente especializada no tema em exame; contratação direta fundamentada de que o objeto envolve serviços técnicos especializados e de notória especialização do contratado, entre outras.

(Via Ascom/TCE-RJ)

Comentários:

  1. Mais um entendimento sendo consolidado sobre essa artimanha. O Prefeito de Petrópolis também contratou serviços de um escritório no Rio para tratar de ações referentes a “Batalha de ICMS Fluminense”, sendo que a Procuradoria tem uma dezena de advogados concursados, empossados em 2019.

    1. Certamente há casos e casos e não me acho em condições técnicas de opinar a respeito de nenhum deles. Porém, existem matérias que, devido á sua especificidade, exigem um conhecimento mais aprimorado o que, em tese, pode justificar uma contratação por inexigibilidade de licitação. Os possíveis ganhos que o ente municipal pode vir a obter talvez até justifiquem a opção. Porém, creio que, se os procuradores concursados fossem melhor valorizados, ainda mais tratando-se de municípios grandes, seria possível aproveitar melhor o próprio corpo jurídico já existente.

Envie seu comentário:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *.