Na frota alugada pela Prefeitura tem veículo com documento vencido desde 2012
De acordo com o Código de Transito Brasileiro, é obrigatória a expedição de um novo Certificado de Registro de Veículo quando, entre outras situações, for alterada a cor, mas essa e outras normas parecem não valer para os ônibus alugados para o transporte dos alunos da rede municipal de ensino de Japeri. Um deles, por exemplo, devia ter sido apreendido há muito tempo pelas autoridades de trânsito. É o de placa LVD-6554, que foi licenciado pela última vez em 2011 e aparece no sistema do Detran com restrição judicial e restrição do Detro. Isso não foi empecilho para que a JL Transporte e Construção fosse contratada para locar, por 11 meses, 12 veículos à Secretaria de Educação, pelo total de R$ 2.712.608,69.
Firmado em agosto, o contrato 026/2017 é o segundo assinado pela gestão do prefeito Carlos Moraes Costa com a JL Transporte e Construção, uma empresa que foi aberta no dia 9 de abril de 2015, tem como sócio administrador Michel de Sá Paixão e capital social de R$ 400 mil. O primeiro foi homologado sem licitação no dia 13 de fevereiro do ano passado, também pelo aluguel de 12 ônibus por durante três meses, com o valor global de R$ 715.743,87, com a Prefeitura alegando emergência.
Pelo que consta no sistema do Detran, pelo menos três dos 12 ônibus colocados pela JL a disposição da Prefeitura tem o branco como cor predominante, característica bem diferente da neles verificada, pois são amarelos e não apresentam um detalhe sequer na cor branca. Só por isso esses ônibus, pelo que está no Código de Transito Brasileiro, deveriam ser retidos até que o proprietário regularizasse a situação junto ao Detran, com o órgão de transito emitindo novo Certificado de Registro de Veículo.
A situação poderia ser facilmente resolvida em relação aos ônibus de placa LUY-5475 e LVB-5583, que foram licenciados pela última vez no ano passado. No caso do veículo de placa LVD-6554, o proprietário precisa pagar as taxas de IPVA que estiverem em atraso e levar o ônibus para uma vistoria para pegar o certificado de 2018, mas ainda restaria resolver a questão da restrição judicial. Enquanto isso não ocorrer, o correto seria apreensão, já que o certificado está vencido desde 2012.
O Código de Trânsito Brasileiro considera como alteração da cor predominante a pintura ou adesivamento em área superior a 50% do veículo, excluindo os espaços envidraçados. Em relação aos veículos destinados à condução coletiva de escolares, o artigo 136 do CTB diz que esses somente poderão circular com autorização emitida pelo órgão de trânsito do estado, permissão dada a partir do cumprimento de várias exigências, entre elas “cintos de segurança em número igual à lotação”, o que, de acordo com alguns pais de alunos não existiria em alguns dos ônibus da JL.
Em nenhum momento o Código de Trânsito Brasileiro diz que um veículo pode circular sem que sua cor preponderante não esteja no certificado. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) até arrumou uma solução para legalizar os carros multicores, nos quais é impossível identificar uma cor dominante, anotando no documento a “cor fantasia”, mas não é esse o caso dos ônibus da JL, mas se fosse isso deveria estar no certificado.
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