Prefeituras de Guapimirim, Saquarema, São Gonçalo, Seropédica, Resende, Cantagalo, Bom Jardim e Arraial do Cabo são aprovadas pelo TCE

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas de governo de oito Municípios relativas ao exercício de 2022, em sessão plenária realizada em 29 de novembro. Agora, cabe às Câmaras de Vereadores de Arraial do Cabo, Bom Jardim, Cantagalo, Guapimirim, Resende, São Gonçalo, Saquarema e Seropédica fazer a apreciação final.

Nas contas de Guapimirim, de responsabilidade da prefeita Marina Rocha, o TCE apontou que o município aplicou na Educação em 2022 mais que o limite constitucional mínimo estipulado em 25%, chegando a 35,08% da receita resultante de impostos e transferências de impostos na manutenção e no desenvolvimento do ensino. Já no setor de Saúde, cujo mínimo estipulado pela Constituição é de 15%, as aplicações somaram 20,87%

As contas de Resende, de responsabilidade do prefeito Diogo Gonçalves Balieiro Diniz, foram analisadas pelo conselheiro Márcio Pacheco. Aprovado unanimemente, o acórdão proferido apontou cinco ressalvas e cinco determinações. O percentual de aplicação em ações e serviços públicos de saúde do município foi de 38,60%, acima, portanto, do mínimo disposto no artigo 7º da Lei Complementar Federal nº 141/12. O chefe do Executivo aplicou o percentual de 35,36% na manutenção e no desenvolvimento do ensino, em cumprimento ao artigo 212 da Constituição Federal, que estabelece o investimento mínimo de 25%.

O acórdão recomenda ao município que atente para a necessidade de estabelecer procedimentos de planejamento, acompanhamento e controle de desempenho da educação na rede pública de ensino, aprimorando a referida política pública, para que sejam alcançadas as metas do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB).

A prestação de contas de São Gonçalo, sob responsabilidade do prefeito Nelson Ruas dos Santos, recebeu quatro ressalvas e quatro determinações, além de seis recomendações. Da análise dos demonstrativos apresentados, verificou-se a aplicação em Saúde de 19,50% das receitas de impostos e transferências. O valor aplicado pelo município na manutenção e desenvolvimento do ensino correspondeu a 27,91% do total da receita resultante de impostos.

Entre as ressalvas indicadas no acórdão, destaca-se a ausência de equilíbrio financeiro do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos em desacordo com o art. 9º, § 1º da EC nº 103/19 c/c a Lei Federal nº 9.717/98.

Em Saquarema, as contas de 2022 foram apresentadas pela prefeita Manoela Ramos de Souza Gomes Alves. O acórdão, emitido após aprovação de voto relativo a processo relatado pelo conselheiro Márcio Pacheco, apontou cinco ressalvas e cinco determinações e fez duas recomendações. Uma delas refere-se à autorização para abertura de créditos adicionais suplementares. Saquarema deve observar os princípios orçamentários aplicáveis ao tema, a fim de que se consignem percentuais autorizativos razoáveis, que permitam ajustes ao longo do exercício orçamentário sem descaracterizar o orçamento inicialmente aprovado.

A gestora cumpriu os requisitos mínimos da legislação e investiu 31,38% da receita oriunda de impostos e transferências em Educação. Nos serviços públicos de Saúde, o investimento da gestão municipal foi de 18,78%, acima, portanto, do índice mínimo de 15% exigido pela Constituição.

(Via TCE-RJ)

Envie seu comentário:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *.