● Elizeu Pires
Conselheiros afastados sob suspeita de corrupção vão receber 360 dias de férias com opção de troca por dinheiro
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro é responsável pela análise e fiscalização das contas de 91 municípios e do governo estadual. Verifica os editais de licitação, contratos, e emite pareceres pela aprovação ou não das prestações de contas, e é exatamente no julgamento das contas que está o problema: os pareceres só passam a valer alguma coisa se forem mantidos no Poder Legislativo, com deputados ou vereadores dando a palavra final, com os “fiscais do povo”, na maioria das vezes optando pela derrubada dos pareceres contrários, o que torna sem importância algum a função da Corte de Contas nesse sentido.
Na verdade, o TCE-RJ tornou-me mais conhecido pelos escândalos e denúncias de corrupção, com prisões e afastamento de conselheiros, do que por sua atuação. O órgão fiscalizador virou uma casta de funcionários públicos que ganham cargos vitalícios e salários superiores a R$ 50 mil, fora os penduricalhos. Ou seja, o órgão controlador que costuma condenar salários em Prefeituras e até glosar aposentadorias de servidores que passaram a vida toda contribuindo para suas previdências próprias, abre a mão quando se trata de seus privilegiados, lhes conferindo distinção.
Pois bem, em um dos muitos casos de tratamento especial aos seus, o Tribunal de Contas acaba de concordar em pagar a dois dos seus conselheiros o que certamente condenaria se os interessados fossem servidores de um município qualquer.
Trata-se dos conselheiros Domingos Brazão e José Maurício Nolasco, que vão receber 360 dias de férias, o que poderá custar mais R$ 1 milhão aos cofres do “egrégio” (extremamente distinto) Tribunal, da “colenda” (merecedora de veneração, de respeito) Corte, porque eles não a gozaram no período em que estiveram afastados (com direito a remuneração integral) de seus cargos por decisão da Justiça, citados que foram em casos de corrupção.
Parece piada, mas não é. Em sessão realizada no última quarta-feira (24), o Conselho Superior de Administração do TCE-RJ, decidiu que Brazão e Nolasco têm direito às férias vencidas no período em que estavam fora da Corte, podendo, inclusive, optar pelo descanso ou por receber em dinheiro as férias que não gozaram no período de 2017 a 2022, pois estavam afastados por suspeita de práticas de fraude e corrupção.
Agora imaginem se o prefeito de uma cidade fluminense qualquer optasse por pagar as férias de um servidor que, pelos mesmos motivos verificados no caso dos dois conselheiros, tivessem sido afastados por ordem judicial…
Certamente o Tribunal de Contas cairia matando, abrindo brecha para o Ministério Público ajuizar uma ação por ato de improbidades administrativa e a Justiça condenar Deus e o mundo.