Justiça decreta indisponibilidade de bens de acusado de favorecer empresa que construiu hospitais de campanha na pandemia

● Elizeu Pires

A pedido da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, o juízo da 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital decretou a indisponibilidade dos bens do advogado Roberto Bertholdo, até o valor máximo de R$ 132.200.757,50. A decisão foi tomada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público.

Pelo que foi apurado pelo MP, Roberto e mais quatro teriam atuado, durante a pandemia de Covid-19, para o Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde (Iabas) em contrato superfaturado firmado pelo instituto com a Secretaria Estadual de Saúde, para a construção e gestão de sete hospitais de campanha.

Essa é a segunda a decisão judicial sobre o caso. Na primeira a Justiça, porém, decretou apenas a indisponibilidade de bens dos denunciados Gabriell Carvalho Neves Franco dos Santos, Iran Pires Aguiar, Derlan Dias Maia e Cláudio Alves França. Os quatro e o advogado, no entendimento da Promotoria, atuaram para favorecer o IABAS no contrato nº 27/2020, firmado para construção e a gestão de leitos em sete hospitais, com valor global de R$ 835 milhões.

As investigações do Ministério Público apontaram para “dispensa imotivada de pesquisa de preços, com vistas à contratação da Iabas de forma preordenada”. A promotoria destacou na ação que “o custo com o item ‘Tendas’, no valor de R$ 189 milhões, foi manifestamente excessivo diante da comparação com os custos informados por uma rede particular de prestação de serviços médicos, que construiu dois hospitais de campanha no mesmo período, concluindo-se por um sobrepreço estimado de 70%”.

*O espaço está aberto para manifestação dos citados na matéria

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