Empresa recorreu ao Tribunal de Contas contra exigências consideradas descabidas no edital
Citada em ação de improbidade em em Minas Gerais por conta de, segundo o Ministério Público, de ilegalidade em processo licitatório na Prefeitura de Pirapetinga, a empresa Vieira Stones deverá ser beneficiada com um contrato emergencial ou termo aditivo para a coleta de lixo em Santo Antonio de Pádua, município do interior do estado do Rio de Janeiro, mas não há garantia de futuro. É que a licitação marcada para o último dia 17 foi adiada – também por supostas irregularidades –, mas atraiu um número maior de concorrentes e o problema poderá render panos para manga, uma vez que várias empresas decidiram participar da concorrência, disputando no preço com a Vieira Stones, que há anos vem operando em Pádua. O edital foi suspenso por conta de exigências que poderiam resultar em favorecimento à empresa e na desclassificação das demais participantes que disputam um contrato de R$ 11.605.674,28.
Desde 2016 que o Tribunal de Contas do Estado vem alertando às prefeituras sobre as emergências fabricadas, com empresas já contratadas anteriormente se beneficiando de contratos por dispensa de licitação firmados depois que o TCE encontra irregularidades no editais e suspende a concorrência até que o processo seja corrigido, o que, na maioria dos casos, leva meses para acontecer. Em relação ao Edital 030/2018 a suspensão se deu em virtude de uma representação feita à corte de contas por uma das concorrentes, a empresa JL & M Construtora e Incorporadora, que faz a coleta de lixo em Itaperuna.
Entre as exigências apontadas como irregulares no Processo 224.473.8/2018, estão a obrigatoriedade dos licitantes apresentarem Certificado de Registro Cadastral, o que seria incompatível com a modalidade licitatória da Concorrência; comprovação de inscrição e certificação das empresas junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis e omissão no instrumento convocatório quanto à necessária comprovação pelos interessados de possuírem autorização do Ibama para o uso de motosserra e a irregular obrigatoriedade de realização de visita técnica.
Na verdade, os questionamentos sobre esse processo licitatório começaram em junho, quando alguns representantes de empresas encontraram dificuldades para fazer a retirada do edital, o que foi visto como maneira de tentar diminuir a competitividade. Aliás,uma das exigências descabidas, a da visita técnica, enquanto requisito de habilitação em licitações, no entender no TCE, “representa cláusula potencialmente restritiva à competitividade” e pode ser substituída por uma declaração formal de que a empresa “tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do serviço”.
Conforme o elizeupires.com já havia noticiado, a limpeza urbana em Santo Antonio de Pádua está a cargo da empresa Vieira Stones Empreendimentos, que no ano passado recebeu para isso o total de R$ 7.656.433,87, R$ 1,5 milhão a mais que no exercício de 2016, quanto a Prefeitura pagou à empresa o valor de R$ 6.100.191,88. Em relação aos pagamentos deste ano é impossível saber o montante desembolsado pela administração em favor da Vieira Stones, pois o Portal da Transparência está desatualizado desde dezembro de 2017.
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