Maricá: Tribunal de Contas determina “correção imediata” de irregularidades em moeda social bancada pela Prefeitura

A moeda social mumbuca foi criada em 2013, na gestão do prefeito Washington Quaquá – Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) confirmou concessão de tutela provisória que determinava a correção imediata de irregularidades no Programa Moeda Social Mumbuca, da Prefeitura de Maricá. O acórdão, proferido na sessão plenária virtual realizada entre 10 e 14 de junho, determinou a procedência da representação apresentada pela Secretaria-Geral de Controle Externo (SGE) da Corte, destacando a necessidade de maior controle e transparência nos repasses de recursos públicos.

A representação apontou falhas na gestão do Programa de Renda Básica de Cidadania, especificamente na distribuição da moeda social. As auditorias realizadas pelo TCE-RJ identificaram que os valores destinados a diversos programas assistenciais não estavam sendo segregados de outros recursos administrados pela Organização da Sociedade Civil (OSC) Instituto E-Dinheiro Brasil. A prática viola a legislação vigente, dificultando a fiscalização adequada dos gastos. O instituto administra outras 21 moedas sociais espalhadas pelo País.

Em virtude da identificação das irregularidades, o TCE-RJ havia concedido tutela provisória em setembro de 2023. No entanto, o Instituto E-Dinheiro Brasil e o Município de Maricá não cumpriram integralmente as determinações. Foi determinado que o Instituto pague multa diária no valor de R$ 453,73, a contar de 3 de maio de 2024. O último acórdão reitera a necessidade de cumprimento das medidas corretivas e alerta para a possibilidade de medidas punitivas até que todas as exigências sejam atendidas.

De acordo com o levantamento, a Prefeitura de Maricá já teria depositado mais de R$ 1,16 bilhão na conta do Instituto. Entre as principais determinações do acórdão, resultante de aprovação do voto da conselheira relatora, Marianna Montebello Willeman, destacam-se a transferência dos valores lastreadores da moeda social Mumbuca para uma conta específica, a apresentação de extratos bancários detalhados e a cessação da cobrança de taxas irregulares de beneficiários e comerciantes.

O acórdão também estabelece que o Instituto E-Dinheiro Brasil deve fornecer relatórios completos sobre as aplicações financeiras realizadas com os recursos do programa e transfira todos os valores referentes ao rendimento para conta específica. Além disso, determinou-se que o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro fosse informado sobre a representação, indicando a gravidade das irregularidades e a necessidade de medidas adicionais para assegurar a transparência e a correta gestão dos recursos públicos envolvidos.

(Via TCE-RJ)

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