Um ano e dois meses após o elizeupires.com revelar irregularidades na contratação de uma frota de 12 ônibus velhos pela Prefeitura de Japeri para o transporte de alunos, o Tribunal de Contas do Estado comprova que o município pagou por “lebre”, recebeu “gato”, e o fez através de um processo de licitação fraudado, segundo revela um relatório de auditoria da Corte de Contas (confira aqui), com data de 4 de abril deste ano. “O conjunto de achados desta auditoria aponta na direção de fraude ao edital de pregão nº 022/2017, direcionando-o para tornar vencedora a empresa JL Transporte e Construção”, diz um trecho do documento. Por causa das irregularidades o TCE notificou o prefeito afastado, o atual, o responsável pelo setor de licitação e a secretária de Educação.
As irregularidades no transporte dos alunos da rede municipal de ensino de Japeri começaram a vir à tona no dia 20 de fevereiro de 2018, através da matéria Japeri paga caro para ônibus irregular transportar alunos. A partir daí foi feita uma série de reportagens, o que não impediu que o prefeito interino, Cesar Melo ampliasse a validade do contrato através de um termo aditivo e elevasse o valor inicial de R$ 2.712.608,69 para R$ 3.945.612,64. No relatório o TCE questiona, por exemplo, porque a então controladora geral do município, Fabíola Monteiro Furtado, por ela não ter dado ciência ao órgão sobre as irregularidades divulgadas.
Fraude – Ao analisar o processo licitatório o TCE apontou que o edital do Pregão nº 022/2017 foi direcionado para favorecer a empresa declarada vencedora, que já prestava o serviço através de um contrato emergencial. “Nesse diapasão, a empresa JL Transporte e Construção, mediante ato de inexigibilidade de licitação já prestava os serviços de transporte escolar na municipalidade, portanto, a fim de dar continuidade aos serviços prestados pela empresa, direcionou-se o procedimento licitatório”, cita o Tribunal de Contas no documento, no qual cobra explicação do responsável pelas licitações, Carlos Iote.
O TCE apontou ainda como “mais um indício de fraude do procedimento licitatório”, a data em que a JL foi transformada em empresa individual com responsabilidade limitada, o que aconteceu no dia 12 de janeiro de 2017, quando, transformou sua natureza jurídica, mudou os sócios, sócios, capital social, nome empresarial, endereço e incluiu outras atividades. “Uma das atividades acrescentadas foi o serviço de transporte de passageiros, locação de automóveis com motorista e locação de outros meios de transporte não especificados, sem condutor”, aponta o relatório, citando ainda que as alterações foram feitas um mês antes de a empresa ganhar um contrato sem licitação. “Os achados dessa auditoria bastam para fundamentar a fraude na licitação”, diz o órgão fiscalizador no relatório, que apontou ainda que o aviso de licitação não foi publicado em jornal de grande circulação e que o edital não foi disponibilizado no site oficial do município.
Irregularidades – Todos os 12 ônibus locados tinha mais de 12 anos de fabricação quando a empresa foi contratada e a Prefeitura pagou como se os veículos tivesse entre quatro e cinco anos de uso. Ao avaliar esse ponto o TCE apontou superfaturamento, mas a situação é ainda pior. Além da documentação vencida, os ônibus estavam em péssimo estado de conservação e nenhum deles estava equipado com câmeras de monitoramento, embora esse item constasse do contrato.
O TCE constatou ainda ausência de cintos de segurança em todos os assentos; cintos de segurança quebrados; estofamento dos bancos dos ônibus em péssimo estado de conservação; alguns com porta quebrada; ausência de tacógrafo; tacógrafo quebrado; lotação máxima não observada; ônibus sem a pintura padrão; ausência de autorização especial para transportar alunos; ônibus pneus em estado ruim de conservação; ausência de extintores de incêndio; ausência das duas vistorias especiais do Detran e que três motoristas não tinham formação em curso de condutor de transporte escolar. “Assim, fica evidenciada a execução imperfeita do contrato, uma vez que o serviço foi prestado sem o atendimento dessas exigências, o que é grave, pois, significa que as crianças foram transportadas sem a segurança e o conforto exigido pela legislação que rege o setor”, diz o documento sobre isso.
Secretária citada – Além do prefeito afastado Carlos Moraes Costa, do atual, dos responsáveis pela licitação, controle interno e fiscais do contrato, o Tribunal de Contas notificou a vereadora licenciada e secretária de Educação, Roberta Bailune, pela liquidação de despesas “mesmo diante da ausência do relatório da comissão de fiscalização” e por não ter se pronunciado sobre a inexistência das câmeras de monitoramento dos ônibus contratados. “Sendo assim, é de se estranhar que o Conselho do Fundeb tivesse conhecimento dessa irregularidade (inexistência das câmeras nos veículos) e o órgão titular da execução dos serviços de transporte escolar – Secretaria Municipal de Saúde, juntamente com sua comissão de fiscalização, não soubessem. Tratando-se de item tão importante para a efetiva execução dos serviços, principalmente quanto à segurança das crianças e à qualidade dos serviços, chama atenção o desconhecimento da secretária. Ademais, foi ela quem requisitou o serviço contratado”, completa o relatório.
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