MPF põe fim em discriminação religiosa em empresa de Meriti

Shopping Vida não vai poder mais direcionar vagas de emprego a igreja evangélica

 

O Shopping Vida, sediado em São João de Meriti, na Baixada Fluminense vai ter de passar a adotar processo seletivo impessoal, sem questionar a religião dos candidatos, deixando de usar religião  como critério para tratamento ou oportunidades durante o contrato de trabalho. É o que determina um termo de ajustamento de conduta proposto pelo Ministério Público Federal e acatado pela empresa. O MPF entrou em ação após a administração do shopping enviar a oferta de vagas de emprego a um pastor, solicitando que os candidatos enviassem seus currículos com o carimbo da igreja a qual pertencem, o que foi interpretado como “privilégio ilegal a evangélicos e discriminação a pessoas de outras religiões”.

O TAC foi assinado no último dia 6 (confira aqui), para segundo o MP, “assegurar a igualdade em ofertas de vagas de emprego no Shopping Vida”. O documento – que foi proposto pelo procurador da República Julio José Araujo Junior e pelo procurador do Trabalho Rafael Garcia Rodrigues – propõe que a administração do shopping passará a divulgar a oferta de vagas de emprego por meio de sítios eletrônicos ou redes sociais, em processos seletivos transparentes.

Além de passar a ser mais transparente nas contratações, o Shopping Vida terá de fixar cartazes, pelo prazo de um ano, em locais de fácil visualização, com avisos sobre a possibilidade de ser apresentada denúncia ao MPF e ao MPT sobre eventual prática de racismo religioso no local. O Shopping Vida  também terá de ceder espaço para a realização de duas audiências sobre a liberdade religiosa, com várias denominações, inclusive grupos religiosos de matriz africana; promover uma  campanha educativa no âmbito interno da empresa, com distribuição de cartilhas educativas aos funcionários; realizar processo de capacitação de todos os seus funcionários, com a participação e supervisão do MPF e do MPT, “para que sejam coibidas, no ambiente de trabalho, situações que caracterizem discriminação religiosa”.

O TAC é baseado em leis e tratados internacionais sobre a garantia da liberdade religiosa e dos direitos humanos, como uma convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que determina o seguinte: “é proibida toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão”.

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