Sucessora da Multiprof foi levada para o município para gerir PSF
Uma velha conhecida da Justiça por não honrar compromissos trabalhistas, acionada por trabalhadores que atuaram através dela em várias cidades, faturou alto em Queimados, na Baixada Fluminense, na gestão do então prefeito Max Lemos, que governou o município por dois mandatos consecutivos. A Captar Cooper Cooperativa de Trabalho de Multiserviços Profissionais ficou responsável pela administração do Programa Saúde da Família, e em favor dela aparecem no sistema de consulta da administração municipal cinco contratos que somam R$ 19,3 milhões (confira aqui). Como a Prefeitura não disponibiliza registros de despesas e contratos anteriores a 2011, não dá para saber ao certo quanto Captar efetivamente faturou no município antes disso, já que a atuação de cooperativas em Queimados vem de longa data.
A Captar Cooper é sucessora da Multiprof, uma das instituições de terceirização de mão de obra controlada pelo grupo do empresário Mario Peixoto. Em nome da Captar aparecem no sistema da Prefeitura os contratos 098/2011 (R$ 5.052.838,56), 119/2012 (R$ 5.052.838,56), 101/2013 (R$ 5.825.124,24), 130/2014 (R$ 2.012.562,12) e (R$ 588.653,32), valores que constam como quitados, o que significa dizer que a Captar Cooper recebeu pela mão de obra fornecida ao Programa Saúde da Família. Entretanto, várias ações trabalhistas foram ajuizadas na 1ª Vara da Justiça do Trabalho em Queimados cobrando salários e direitos trabalhistas.
Em uma das ações, por exemplo, uma enfermeira narrou que foi admitida pela Captar Cooper no dia 28 de junho de 2011 para prestar serviço à Prefeitura de Queimados; que desligou da cooperativa novembro de 2014 e que no período trabalhado de 3 anos, 5 meses e alguns dias “não recebeu férias, 1/3 de férias, 13º salário e depósitos referentes ao FGTS e que o último salário recebido” e que o último salário recebido somou R$ 3.840,00”.
A profissional narrou ainda na ação que pediu dispensa das funções que exercia “por não suportar trabalhar de forma ininterrupta por mais de três anos sem férias e outros direitos violados”.
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