Durante a campanha eleitoral de 2018 circulou pelas redes sociais uma mensagem atribuída ao prefeito afastado Carlos Moraes Costa, com pedido de votos para o então deputado federal Simão Sessim. O texto destacava que o político havia conseguido mais de R$ 5 milhões em emendas para Japeri e que a reforma da policlínica local estava sendo feita com parte desses recursos. Segundo consta do contrato 042, assinado em setembro do ano passado, a Construtora Fluminense é a responsável pela obra. A firma pertence a Renato Rabelo Ribeiro, que ocupou cargo de secretário do Meio Ambiente em Nilópolis, na gestão do prefeito Sergio Sessim (foto), filho do autor das emendas que garantiram o dinheiro.
Com vários processos licitatórios e contratos questionados pelo Tribunal de Contas do Estado – que apontou sobrepreço, indícios de favorecimento e direcionamento por conta da não disponibilização dos editais de licitação do site oficial do município –, a Prefeitura de Japeri tem sido alvo de auditorias do TCE em alguns procedimentos. O contrato da Construtora Fluminense tem o valor global de R$ 2.902.642,03 e foi assinado pelo prefeito Cesar Melo no dia 23 de setembro do ano passado, tendo como objeto a reforma da Policlínica Itália Franco.
O Tribunal de Contas do Estado já apontou irregularidades em contratos que somam cerca de R$ 40 milhões, a maior parte deles firmados para atender a Secretaria de Educação com o fornecimento de merenda e transporte de alunos.
Máquinas e caminhões – Um dos contratos auditados pelo TCE é o de número 008, firmado no dia 20 de abril de 2017 com a W.A. de Oliveira Transportes, Comércio, Locação e Serviços, para aluguel de máquinas pesadas e caminhões. O valor inicial era de R$ 3,340 milhões, mas chegou a R$ 6.678.503,04 com a assinatura de dois termos aditivos. De acordo com o TCE, sem frota própria, a W.A. teria funcionado apenas como mera intermediária entre a Prefeitura e os donos das máquinas
Na auditoria o Tribunal apontou “ausência da comprovação regular da execução dos serviços contratados, tendo em vista as divergências verificadas nos documentos de controle utilizados para aferir a apropriação das horas trabalhadas ou paradas, que são incapazes de atestar a efetiva prestação dos serviços”, e decidiu pela comunicação ao Ministério Público de achados que indicam “possível improbidade administrativa dos agentes públicos envolvidos, apontando na direção de procedimento licitatório fraudulento, direcionado para tornar vencedora a empresa W.A. de Oliveira”.
O TCE apontou, ainda, “desvio de finalidade”, além de “pagamento em duplicidade referente a um carro disponível para a Secretaria de Obras”. A Corte de Contas também apontou que W.A. participou da licitação “apesar de não haver previsão exata do objeto licitado em seu contrato social”.