O juiz Henrique Assumpção Rodrigues de Almeida, da 1ª Vara de Rio das Ostras, indeferiu recurso com pedido de liminar por parte da Prefeitura, que pretendeu invalidar os efeitos de um decreto emitido pela Câmara de Vereadores contra a criação de novos cargos comissionados e funções gratificadas na estrutura da administração municipal.
O Poder Legislativo havia derrubado a iniciativa do prefeito Marcelino Borba, o Marcelino da Farmácia, porque a criação de cargos só pode se dar através de projeto de lei submetido ao plenário da Casa, e o prefeito entendeu que poderia fazer isto “na marra”, como o ato foi recebido por alguns parlamentares.
A derrubada da criação de novos cargos e extinção de outros aconteceu na sessão do dia 10 de setembro, quando a Câmara se reuniu para discutir o decreto de Marcelino. De acordo com alguns vereadores, a atitude do prefeito foi o “cúmulo do despreparo”. Da sessão saiu o Decreto Legislativo de nº 763/2019, cuja validade foi questionada judicialmente pela Procuradoria Geral do Município no recurso indeferido pelo juízo da 1ª Vara.
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