
Não é apenas a falta de dados claros sobre os dividendo das aplicações financeiras feitas pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Silva Jardim (IPSJ) e a inexistência de informações sobre se há ou não contribuições patronais em atraso que está preocupando em Silva Jardim. O município que vive em turbulência desde a prisão do ex-prefeito Anderson Alexandre – situação piorada com a cassação dos mandatos da prefeita Maria Dalva Silva do Nascimento e de três vereadores – está com o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) vencido há mais de dois anos, segundo revela o Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social (Cadprev) do Ministério da Previdência Social.
De acordo com dados do Cadprev, o último CRP concedido a Silva Jardim foi emitido no dia 20 de março de 2017 e está vencido desde 16 de setembro daquele ano. Pela legislação, o CRP é a prova de que o município está em situação regular dentro do estabelecido pela Lei Federal Nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, que dita as regras dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos federais, estaduais e municipais.
Exigências pendentes – Além do certificado vencido, o Cadprev aponta pelo menos mais cinco situações irregulares na questão previdenciária de Silva Jardim, embora o município venha sendo cobrado disto há anos. É o caso, por exemplo, do Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial (DRAA), que vem sendo exigido desde outubro de 2005. De acordo com a lei, o DRAA deve ser enviado anualmente pelos entes federativos à Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social.
O documento é importante porque revela as principais informações da reavaliação atuarial das previdências próprias, como “valores atuais dos compromissos, as provisões matemáticas, o resultado que pode ser superavitário, nulo ou deficitário, o custo total de cada benefício, o custo dos benefícios em relação à folha de remuneração, o plano de custeio anual a ser aplicado, as estatísticas da massa de segurados avaliada, o fluxo atuarial resumido de receitas e despesas e o parecer atuarial”.

Ainda de acordo com o Cadprev, está sendo exigido o cumprimento da adoção de adoção do plano de contas e dos procedimentos contábeis aplicados ao setor público (desde 2004); o demonstrativo de informações previdenciárias e repasses (desde 2014) e desde julho de 2017 que vem sendo cobrado o demonstrativo das aplicações e investimentos dos recursos, o chamado DAIR, e a declaração de veracidade que, segundo as regras, “devem ser encaminhados até o último dia de cada mês, relativamente às informações das aplicações do mês anterior”.
Já a declaração de veracidade, aponta o Cadprev, é um documento no qual os representantes legais do ente e da unidade gestora atestarão que as informações constantes do demonstrativo refletem a realidade e que não houve a inserção de informações falsas ou omissão de informações.
O espaço está aberto para manifestação da Prefeitura de Silva Jardim e do IPSJ.
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