Elizeu Pires
Condenado por crime ambiental, o prefeito de Duque de Caxias não poderia nem ter disputado a eleição de 2020. De liminar em liminar foi mantendo o registro e teve a posse garantida com uma decisão do ministro Gilmar Mendes, que suspendeu os efeitos da condenação para que o Tribunal Superior Eleitoral concluísse o julgamento da candidatura e lhe garantisse a posse. No mês passado a decisão de Mendes foi para as cucuias com o julgamento pleno, mas e daí?
Reis continua intocável. Pior que isso, tumultuando a vida de quem, todos os dias, tenta uma dosezinha de vacina contra a Covid. Não tem um dia que Washington Reis não apareçe negativamente no noticiário por desrespeitar as regras do jogo em relação a campanha de imunização contra o novo coronavírus, e não adianta a Justiça determinar que ele o faça, pois ele não faz. Já foi multado por isso, mas e daí?
A manhã desta segunda feira (26) foi de mais tumulto. Diante disso há que se perguntar: De que adiantou a liminar concedida ao Ministério Público na última quinta-feira (22) pelo juízo da 3ª Vara Cível? Na decisão foi determinado ao prefeito, ao secretário e a subsecretária de Saúde que seja observado “o prazo preconizado pelo fabricante das vacinas para o intervalo entre a aplicação da primeira e da segunda dose, devendo observar as orientações técnicas periódicas do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado de Saúde quanto à garantia do esquema vacinal de duas doses para a população”, mas e daí?