O deputado estadual Wanderson Gimenes Alexandre (foto), mais conhecido como Anderson Alexandre, vai ter de devolver aos cofres da Prefeitura de Silva Jardim – cidade do interior do estado do Rio de Janeiro – os valores pagos a servidores contratados temporariamente ou nomeados em cargos comissionados para desenvolverem funções que só podem ser preenchidas através de concurso público.
Decisão neste sentido foi tomada pela juíza Daniella Correia da Silva, da Vara Única de Silva Jardim, no processo: 0001332-92.2015.8.19.0059, relativo a uma ação de improbidade administrativa movida contra o então prefeito da cidade pelo Ministério Público.
De acordo com o Ministério Público, as contratações e nomeações para as funções próprias de servidor efetivo violaram as leis do concurso público. A decisão do juízo de primeira instância, além da devolução dos valores – cujo total ainda será apurado –, suspende os direitos políticos do ex-prefeito por quatro anos e determina a perna da função pública, mas Anderson pode recorrer a instâncias superiores.