● Elizeu Pires
Acostumada a ir às redes sociais para classificar como falsa toda notícia que surge envolvendo seu nome, a vereadora Gladys Nunes (foto), pré-candidata à Prefeitura de Búzios, vai ter que se desdobrar para tentar desqualificar esta aqui: em decisão tomada no processo 0600347-49.2020.6.19.0000 (confira aqui), foi indeferido o pedido de liminar impetrado por ela contra sentença anterior do TRE-RJ, que decretou como não prestadas as contas referentes à campanha de 2018, quando Gladys concorreu a um mandato de deputada estadual. O processo foi relatado pelo desembargador federal Guilherme Couto de Castro.
Para tentar reverter uma decisão de 2019 a defesa da vereadora pediu a suspensão dos efeitos jurídicos do acórdão que julgou suas contas de campanha não prestadas. Também foi pedida a suspensão do processo de regularização.
“Desta feita, pretende agora a desconstituição do julgamento das contas não prestadas, de forma claramente oportunista, já que se revela único meio hábil para retomar seu direito a ser votada no pleito vindouro. Ainda que assim não fosse, ao se observar o presente requerimento de urgência, pautado na necessidade de se obter certidão negativa para concorrer ao próximo certame, é possível entrever que o propósito imediato de retomada da capacidade eleitoral passiva se funda em frágil alegação de nulidade citatória”, diz um trecho da decisão.