TRE nega afastamento imediato de Max Lemos pedido pelo MDB

Defesa comemora porque o processo só deverá ser julgado agora no final de 2021

O desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, acatou recurso impetrado pelo deputado estadual Max Lemos (foto), contra a pretensão do MDB, que pediu o afastamento imediato do parlamentar por conta de sentença proferida pelo plenário da Corte no último dia 15, na qual foi decretada a perda de mandato por infidelidade partidária.

A decisão do desembargador está sendo vista pela defesa do deputado como uma importante vitória, pois, acredita-se, o processo só deverá ser analisado em plenário no segundo semestre de 2021.

Ao julgar a  ação de perda  ajuizada pelo MDB, a Corte entendeu que não houve justa causa para a saída de Max do partido, conforme o parlamentar alegou para ingressar no PSDB. O relator da ação movida pelo MDB foi o desembargador desembargador eleitoral Guilherme Couto de Castro, considerou “incoerentes” as alegações de Max para deixar sua legenda de origem.

Comentários:

  1. Bom dia meu Deputado Max Lemos futuro prefeito de N.Iguaçu quando o inferno não consegue nos afligir usan meios para tentar nos derrubar mais a Vitória é sua não há derrota que derrote aquele que Deus escolheu para ser vencedor e eu creio que a vossa excelência foi escolhido para vencer

  2. Estão pensando que foi muito fácil pra vc chegar até aí, mas só Deus sabe o que vc passou no anonimato quantas renuncias de sua vontade pelo chamado do senhor pra cuidar desse povo tão sofrido. Você marece está onde Deus te colocou quem é o homem pra dizer não. Felicidades meu deputado

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