Defesa comemora porque o processo só deverá ser julgado agora no final de 2021

O desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, acatou recurso impetrado pelo deputado estadual Max Lemos (foto), contra a pretensão do MDB, que pediu o afastamento imediato do parlamentar por conta de sentença proferida pelo plenário da Corte no último dia 15, na qual foi decretada a perda de mandato por infidelidade partidária.
A decisão do desembargador está sendo vista pela defesa do deputado como uma importante vitória, pois, acredita-se, o processo só deverá ser analisado em plenário no segundo semestre de 2021.
Ao julgar a ação de perda ajuizada pelo MDB, a Corte entendeu que não houve justa causa para a saída de Max do partido, conforme o parlamentar alegou para ingressar no PSDB. O relator da ação movida pelo MDB foi o desembargador desembargador eleitoral Guilherme Couto de Castro, considerou “incoerentes” as alegações de Max para deixar sua legenda de origem.
Bom dia meu Deputado Max Lemos futuro prefeito de N.Iguaçu quando o inferno não consegue nos afligir usan meios para tentar nos derrubar mais a Vitória é sua não há derrota que derrote aquele que Deus escolheu para ser vencedor e eu creio que a vossa excelência foi escolhido para vencer
Parabéns
Parabéns meu futuro Prefeito eu acredito na nossa Vitória ???
Estão pensando que foi muito fácil pra vc chegar até aí, mas só Deus sabe o que vc passou no anonimato quantas renuncias de sua vontade pelo chamado do senhor pra cuidar desse povo tão sofrido. Você marece está onde Deus te colocou quem é o homem pra dizer não. Felicidades meu deputado