Redução do número de vereadores em Nova Iguaçu gera choradeira entre pré-candidatos, mas não pode ser considerada ilegal

Muitos vereadores querem manter as atuais 17 cadeiras, mas o tempo é curto e até agora não há uma movimentação nesse sentido

Preparados para lançar entre 21 e 25 candidatos à vereador este ano, com suas nominatas praticamente fechadas, os partidos que vão disputar as eleições municipais em Nova Iguaçu terão de reduzir bastante a quantidade de concorrentes, porque o numero de vagas na Câmara da cidade foi reduzido ainda mais, caindo de 17 para 11, isso numa Casa Legislativa que chegou a ter 33 parlamentares.

Essa foi a terceira redução feita pela Casa desde 2014, quando foi feita uma emenda na Lei Orgânica passando de 29 para 21 cadeiras. Em 2016 uma nova emenda foi aprovada, cortando mais quatro, fixando em 17 o número de vereadores a serem eleitos em 2016.

Pelo que está na Constituição Federal, o município poderia ter até 29 vereadores, limite máximo fixado no artigo 29 da CF para cidades com universo populacional entre de 750 mil e 900 mil habitantes. Como a Constituição não estimula limite mínimo e a prerrogativa de definir o número de cadeiras é do Poder Legislativo, choradeira a parte, não há sustentação jurídica para uma alegação de inconstitucionalidade no dispositivo que fixou em 11 o total de cadeiras a serem preenchidas a partir do pleito de 2020, segundo entendem advogados ouvidos pelo elizeupires.com.

Nova emenda – Até a aprovação da Emenda Constitucional 90 – de 15 de setembro de 2015 – o dispositivo que definia o número de vereadores de cada município fixava o mínimo de nove e o máximo de 21 parlamentares no caso de cidades com até um milhão de habitantes. Com nova emenda, o texto passou a vigorar da seguinte forma: 29 vereadores para os municípios com mais de 750 mil moradores, até 900 mil.

Como a nova emenda não estabelece o mínimo de cadeiras para as cidades maiores, a leitura nas casas legislativas é de que uma cidade do tamanho de Nova Iguaçu, por exemplo, poderia reduzir até para nove parlamentares, teto estabelecido pela Constituição Federal para os municípios  com   até 15 mil habitantes. Esta leitura é feita porque o item IV do artigo 29 da CF estabelece que “para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de até…”

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Comentários:

  1. Como sou um “pré candidato” a Vereador, fico indignado com a proposta encaminhada pelo vereador Fábinho Maringá, infelizmente não podemos fazer nada, criou-se um monopólio no legislativo de Nova Iguaçu, só os eleitores é que podem reverter esta questão, retirando desta casa esses mal-feitores, vamos usar as redes sociais prá esclarecer a população!

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