Depois de mais de vários meses dizendo que não disputaria mais um mandato, o prefeito de Casimiro de Abreu, Paulo Dames (foto), lançou-se como candidato e trouxe de volta ao cenário político o ex-prefeito José Alexandre, que depois de um longo período de inelegibilidade. Entretanto, as apostas em relação a uma possível impugnação de Dames – que teve grandes dificuldades para manter o registro nas eleições de 2016, quando foi eleito pelo PSB, apesar de ter corrido com a candidatura sub judice – já começaram.
Dames teve o registro deferido pelo juiz Rafael Azevedo Ribeiro Alves, da 50ª Zona Eleitoral, que desconsiderou uma condenação em segunda instância para permitir a candidatura, mas por seis votos a zero, em julgamento realizado no dia 19 de setembro o Tribunal Regional Eleitoral derrubou a decisão do juízo de primeira instância. Ele só conseguiu tomar posse porque, em 22 de novembro, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral confirmaram o registro e validaram os 11.742 votos conferidos a ele.
Ao pedir a impugnação de Paulo Dames em 2016 a Procuradoria Regional Eleitoral sustentou que ele foi condenado por ato doloso de improbidade com lesão aos cofres públicos, por contratação ilegal de serviços advocatícios pela Prefeitura na sua gestão.
Na representação a PRE afirmou: “Violando os princípios da moralidade, legalidade e impessoalidade, o contrato foi firmado após dispensa ilícita de licitação e tratava de funções afetas à Procuradoria Geral do Município não passíveis de delegação”. Em seu parecer o procurador Sidney Madruga citou que “o político tinha plena consciência e vontade de atentar contra os princípios da administração pública e causar prejuízo ao erário, sobretudo pela confissão do advogado beneficiado sobre a encomenda do parecer jurídico que autorizou a sua contratação”.
Matérias relacionadas:
Paulo Dames põe ‘trem da alegria’ nos trilhos em Casimiro de Abreu