Decisão do Tribunal Superior Eleitoral anima ex-prefeitos com contas reprovadas que se lançam em nova disputa este ano

No caso julgado na semana passada o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso citou que não estava presente nenhum dos elementos capazes de levar ao indeferimento do registro da candidatura

A campanha eleitoral começou ontem (27) com vários ex-prefeitos e atuais gestores municipais em reeleição entrando em disputa. No Rio de Janeiro, por exemplo, alguns deles têm contas de gestão reprovadas, o que, de acordo com a legislação, os tiraria do páreo por pelo menos oito anos, mas uma decisão tomada pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral na última quinta-feira (24) em um caso de registro de candidatura impugnado por reprovação de contas deixou animado quem se encontra nessa condição.

No município de Iguaba Grande, por exemplo, a ex-prefeita Ana Grasilella Magalhães teve a prestação de contas referente ao ano de 2013 reprovada e apresentou pedido de registro de candidatura à Justiça como postulante do PP.

O caso julgado pelo TSE na semana passada é o do prefeito de Iacanga, no interior de São Paulo. Ismael Boiani foi eleito em 2016, mas teve o registro de candidatura indeferido pelo TRE-SP, o que foi desfeito agora pela corte superior da Justiça Eleitoral.

Para impugnar o registro o TRE paulista considerou como impedimento a candidatura o fato de Ismael, como prefeito, ter as contas de seu governo do exercício de 2011 rejeitadas por não utilizar o percentual mínimo obrigatório de 95% da verba do Fundo de Manutenção Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Por maioria o TSE sustentou que não houve ato de improbidade administrativa nem dolo na aplicação dos recursos do Fundeb por parte do prefeito.

No caso da ex-prefeita de Iguaba Grande a defesa dela afirma que a Câmara dos Vereadores tentou cassar  seus direitos políticos dela ao reprovar as contas de gestão de 2013, mas “para que a rejeição de contas impeça uma candidatura o motivo tem que incluir prejuízo financeiro aos cofres públicos ou dolo, isso é, a intenção do gestor de fazer o mal feito”.

Foi exatamente isso que o Tribunal Superior Eleitoral sustentou para manter o prefeito Ismael Boiani no cargo.

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