Procuradoria dá parecer pela impugnação de Washington Reis

Mesmo condenado a sete anos de prisão e com sentença por improbidade administrativa o prefeito de Caxias está nas ruas pedindo votos para mais um mandato

A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro emitiu parecer favorável (confira aqui) em recurso impetrado no Tribunal Regional Eleitoral fluminense contra o registro de candidatura à reeleição do prefeito de Duque de Caxias, Washington Reis (foto), que concorre pelo MDB. Assinado pela procuradora Silvana Batini, o parecer foi dado no recurso apresentado pela candidata do PP, Andreia Zito contra a sentença do juízo da 126ª Zona Eleitoral, que apesar de Reis ter uma condenação criminal com pena de sete anos imposta pelo Supremo Tribunal Federal e sentenças por improbidade administrativa, concedeu o registro.

No parecer a procuradora sustenta Washington Reis “está inelegível para disputar o pleito de 2020, uma vez que foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal, na Ação Penal nº 618, em 13/12/2016, por crimes contra o meio ambiente (artigo 40, c/c 53, ambos da Lei nº 9.605/98) e contra o parcelamento do solo (artigo 50, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 6.766/79)”. A representante do Ministério Público Federal afirma ainda que Reis “foi condenado pela Suprema Corte (Segunda Turma) à unanimidade, tendo ocorrido divergência tão somente quanto à dosimetria da pena”.

“Decerto que há Embargos de Declaração ainda pendentes de julgamento. Contudo, a utilização do recurso não pode ser qualificada como um óbice à inelegibilidade ora pretendida, pois foi manejado há mais de 03 (três) anos, em 07 de junho de 2017. Os embargos possuem nítido caráter protelatório, já que a defesa tem a finalidade de rediscutir as provas da materialidade e autoria que autorizaram a condenação no STF”, completou ela, lembrando que no dia 26 de outubro o ministro Edson Fachin rejeitou uma medida cautelar com pedido para que fosse atribuído efeito suspensivo aos embargos apresentados no processo penal com objetivo de afastar a inelegibilidade de Reis.