Eleições municipais: Justiça impugna pesquisa irregular que dava vantagem a candidato a prefeito em São Pedro da Aldeia: empresa é a mesma que fez levantamentos também questionáveis em Magé e Rio das Ostras

Em decisão tomada nesta sexta-feira (13) o juiz Márcio da Costa Dantas, da 59ª Zona Eleitoral, determinou a suspensão da publicação de uma suposta pesquisa de intenção de votos feita no município de São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos, feita pelo Instituto Ágora, que também já teve seu trabalho questionado em vários municípios.

A determinação do magistrado se deu em ação movida pela coligação “Compromisso com coragem para mudar”, formada pelos partidos PTC, PROS, PDT, PTB, MDB, Cidadania e Avante, que questionou em juízo a credibilidade do instituto e o não cumprimento de requisitos da Resolução no 23.600/2019, do TSE. Na ação é citado, por exemplo, ausência de divulgação do número de eleitores a serem entrevistados. Pelo que consta, o resultado anunciado visava favorecer o candidato a prefeito pelo Podemos, Carlos Fábio da Silva, o Fábio do Pastel, também citado para interromper a divulgação dos números. 

“Tal como demonstrado nos documentos apresentados com a exordial, a impugnada fez registro para realização de pesquisas em outros municípios e estados da Federação, alegando ter promovido entrevistas com um grande número de eleitores, quase que simultaneamente, o que se revela improvável”, disse o magistrado em sua decisão, citando ainda ter feito uma no endereço que consta como sede do instituto, sendo constatado “de um lado da pista, um condomínio residencial e do outro é um terreno vazio, a revelar indícios de que a sede social da impugnada (a empresa) não existe”.

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