Silva Jardim: Advogados defendem tese de que o candidato mais votado em 2020 poderia concorrer no pleito suplementar, pois quem teria dado causa à anulação foi o partido

Elizeu Pires

Jaime teve os votos anulados por causa de uma barbeiragem dos dirigentes do PROS em Silva Jardim

De acordo com a legislação, nos casos de anulação de uma eleição por qualquer irregularidade no registro do candidato mais votado, o postulante que deu causa à anulação não poderá concorrer no novo pleito, mas passados apenas dois dias desde a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – que manteve a exclusão do Partido Republicano da Ordem Social (Pros) da disputa das eleições de 2020 em Silva Jardim, o que invalida os votos do primeiro colocado na disputa, Jaime Figueiredo – advogados especializados já começam a pensar diferente. De acordo com algumas feras do ramo ouvidas pelo elizeupires.com, há uma tese que pode ser defendida com possibilidade de sucesso. Entendem que no caso de Silva Jardim quem deu causa à ação de anulação foi o partido e não o candidato.

A data da nova eleição ainda será anunciada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Pleito que poderá coincidir com as eleições suplementares de Itatiaia e Santa Maria Madalena, que já tinham sido marcadas para o dia 11 de abril, mas foram suspensas por conta da pandemia de covid-19. Apesar de ser recente a decisão do TSE já movimenta os ambientes políticos de Silva Jardim com vários pré-candidatos, entre eles o próprio Jaime, que obteve 7.981 votos, o que representa 56,22% da votação nominal para prefeito registrada no dia 15 de novembro.

Na sessão que tornou definitiva a anulação dos votos conferidos a Jaime, o ministro Luis Felipe Salomão – relator do processo – reconheceu as irregularidades no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PROS, que não tinha CNPJ válido no município na data da convenção que escolheu Jaime Figueiredo como candidato. “No caso, é inequívoco que o registro do órgão municipal do PROS em Silva Jardim não estava vigente na data em que ocorreu a convenção partidária para o pleito de 2020, de modo que não se encontrava regularmente constituído”, diz um trecho do voto do relator.

Já o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do TSE destacou que o PROS entrou na disputa sabendo o que poderia acontecer. “O partido tinha plena ciência da restrição e, ainda assim, assumiu o risco de realizar a convenção e lançar candidatos sem que seu funcionamento estivesse regularizado. É sempre penoso para o Tribunal Superior Eleitoral uma decisão dessa natureza, especialmente quando não há nenhuma conduta imputável diretamente aos candidatos vencedores”, afirmou Barroso.

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