Eleição em Itatiaia: Blefe de ex-prefeito se materializa em recurso ao STF

Dudu Guedes ainda briga contra eleição suplementar e pelo direito de assumir a Prefeitura

● Elizeu Pires

Eduardo Guedes ainda briga pela validação dos votos obtidos nas eleições de 2020

O que provavelmente fosse uma tentativa para se cacifar no cenário político de Itatiaia a fim de capitanear apoiadores e influenciar os rumos da eleição suplementar no município do Sul Fluminense, marcada para o dia 12 de setembro, o blefe do ex-prefeito Eduardo Guedes, o Dudu, disseminado na cidade nos últimos dias com relação a um pretenso retorno à administração municipal por vias judiciais, acabou acelerando o esvaziamento do político, cuja luz no fim do túnel se transformou em escuridão após o fracasso do boato, que só parece ter sido levado a sério mesmo pelo grupo de Guedes.

Pelo menos esta é a avaliação de observadores mais atentos, mas só que na última segunda-feira (19) a defesa de Guedes impetrou um recurso especial do Supremo Tribunal Federal (STF), buscando liminar semelhante a concedida ao candidato mais votado para prefeito da cidade de Itajá, no estado de Goiás, pelo ministro Ricardo Lewandowski, que deverá julgar o recurso de Dudu na primeira semana de agosto.

A afirmação de que a eleição suplementar não vai acontecer e de que Dudu vai assumir a Prefeitura continua sendo um blefe ou, no mínimo, excesso de confiança. Até porque não há nada determinando isso, e em janeiro ele já havia tomado uma cipoada do presidente do STF, o ministro Luiz Fux, quando buscou a mesma coisa. Tentativa arquivada depois pela ministra Rosa Weber, que ainda deu uma “enquadrada” em Guedes por considerar que o político estaria tentando peitar a decisão de Fux, que já havia negado a liminar pedida pela defesa do ex-prefeito.

Três derrotas seguidas – Ao sepultar o desejo de Dudu a ministra Rosa Weber escreveu: “Sem descurar a possibilidade de conversão, quando preenchidos os pressupostos da via de impugnação adequada, assento o entendimento de que incabível pedido de reconsideração em suspensão de liminar, uma vez que contempla, o regramento legal incidente, de forma expressa, o recurso de agravo a desafiar decisão do presidente desta Corte Suprema”.

Após o arquivamento Dudu sofreu nova derrota no TSE, que em abril deste ano negou os embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-prefeito em outro processo, que indeferiu o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da chapa “Pra Fazer Ainda Mais” em razão de fraude na convenção do PSL, partido do vice de Dudu nas eleições de 2020, Sebastião Mantovani, o Jabá, relacionada à falsificação de assinaturas no livro de presenças.

Porém, como quando se trata de julgar recursos de políticos – como foi o caso do prefeito de Duque de Caxias, Washington Reis, por exemplo – alguns ministros do STF, juridicamente falando, tem feito até vaca voar, tem pré-candidato ao pleito suplementar temendo que o blefe venha vencer as cartas que já estão na mesa, o que vários operadores do Direito ouvidos pelo elizeupires.com não acreditam que ocorra.

Cada caso é um caso – Que o ex-prefeito tem o legítimo direito de brigar pela validação dos 8.149 votos obtidos nas eleições de novembro do ano passado ninguém discute, mas sair dizendo pela cidade que vai assumir, pois há um novo recurso a ser julgado e que a vitória é certa porque um político do interior goiano conseguiu uma decisão que derrubou a eleição suplementar e sentou na cadeira de prefeito é, aos olhos de muitos, um blefe mesmo, já que o caso do político goiano é muito diferente da situação de Guedes.

Renis Cesar de Oliveira (DEM), foi eleito vice-prefeito de Itajá em 2012. Em maio de 2016 o titular da cadeira foi cassado pela Justiça, mas ficou apenas 13 dias afastado do cargo, período em que Renis o substituiu. Mas, o vice-prefeito, conforme foi destacado no recurso impetrado pelos advogados dele no STF, não assinou um ato oficial sequer como prefeito, situação bem diferente da de Dudu: Guedes governou por quatro meses, nomeou, exonerou, fez pagamentos e foi eleito em 2016 como titular do governo, o que, segundo o entendimento dos membros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi um caso de reeleição.

Ao contrário de Guedes, Renis disputou a eleição em 2016 na condição de vice, ganhou a primeira eleição e foi reeleito em novembro do ano passado. Ao conceder a liminar ao político goiano o ministro Ricardo Lewandowski, “a reeleição não pode ser negada a quem tenha apenas substituído o titular no curso do mandato, já que o vice não exerce o governo em sua plenitude”. Lewandowski destacou ainda que Renis “assumiu o cargo de forma precária, por um curto período de tempo, e sequer executou qualquer ato de gestão durante os 13 dias”.

*O espaço está aberto para manifestação dos citados na matéria.

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Comentários:

  1. É preciso saber lidar com a Democracia. As regras são claras e estão postas, em um processo eleitoral saber vencer e saber perder são mais que regras de um candidato, é saber perceber que nem tudo se consegue. As decisões da justiça devem ser observadas e cumpridas, quando mais, podem ser discutidas por meio de recursos mas, até o seu esgotamento. No caso, não há dúvidas que situação do ex-prefeito Dudu Guedes está sepultada pois, foi analisada exaustivamente por vários colegiados. Portanto, espalhar a incerteza de que vai conseguir reverter sua situação é apostar no caos e na falta de respeito aos próprios eleitores. Perdeu, está perdido e acabou o assunto.

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