Manutenção da eleição suplementar de Itatiaia em 12 de setembro poderá ser decidida pelo TRE-RJ em caso de decisão favorável de Lewandowski

● Elizeu Pires

A data de 12 de setembro não está descartada para a realização da eleição suplementar de Itatiaia. Poderá ser mantida, caso o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal acate os argumentos interpostos na noite da última segunda-feira (23), contra uma liminar concedida por ele no final da tarde do dia 20.

É o que revela uma fonte da Justiça Eleitoral. Segundo ela, caso a decisão seja revista, caberá ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) Cláudio Dell’Orto, que emitiu um despacho na manhã desta sexta-feira (27), informando que, por ora, o pleito está suspenso por causa de um recurso do ex-prefeito Eduardo Guedes do mês passado, tentando um terceiro mandato consecutivo, embora só tenha conseguido estragar a eleição, já que o ministro só acatou parcialmente o pedido de Dudu, no último dia 20.

Dudu alega ter assumido em caráter precário em julho de 2016, quando era secretário da Câmara Municipal e, segundo ele, foi ‘forçado’ a assumir a Prefeitura por causa de atestados médicos apresentados pelo então presidente Jair Balbino, o Jair Porquinho, e pelo vice Imberê Moreira, respectivamente primeiro e segundo na linha sucessória do então prefeito Luiz Carlos Ypê, que teve o mandato cassado naquela ocasião.

O ex-prefeito, ao que tudo indica, não informou ao ministro que a tal precariedade durou pouco mais de 30 dias, por causa de uma nova eleição realizada no dia 9 de agosto de 2016 na Câmara em razão da renúncia de Jair Porquinho e Imberê, ocasião em que o ‘precário Dudu’ se candidatou presidente a fim de continuar com a posse da ‘caneta de ouro’ de Itatiaia.

Provavelmente Lewandowski também não levou em conta um segundo processo de indeferimento da chapa ‘Pra Fazer Ainda Mais’ de Dudu e do vice Sebastião Mantovani, que confessou ao MP uma fraude na convenção do partido dele, o PSL, que definiu o nome de Jabá para a disputa eleitoral do ano passado. A irregularidade constatada neste segundo processo foi a assinatura de filiados que não compareceram à convenção e, inclusive, a falsificação da assinatura de uma filiada já falecida, o que contaminou todo o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) de Dudu e Jabá.

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