Mancada de Dudu em recurso contra eleição suplementar no STF deixa eleitores de Itatiaia sem o “grito de independência”

● Elizeu Pires

Dudu contou com o ovo antes de a galinha botá-lo

Supostamente após esconder do ministro Ricardo Lewandowski do Supremo Tribunal Federal (STF) que já estava impugnado desde novembro do ano passado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro (TRE-RJ) em um processo por fraude na convenção do PSL, partido de seu vice Sebastião Mantovani, o Jabá, o ex-prefeito de Itatiaia Eduardo Guedes, o Dudu, ao que tudo indica, acreditou que passaria o feriado de 7 de setembro com a posse da “espada de ouro” de Itatiaia, quando, na verdade, só conseguiu tirar dos eleitores da cidade do Sul Fluminense o “grito de independência” então previsto para o próximo dia 12 e que acabou sufocado pela bola fora do político, pelo andar da carruagem. Dudu conseguiu uma liminar no dia 20 de agosto, com o ministro Lewandowski suspendendo o pleito, mas não lhe garantindo a posse.

No caso da fraude na convenção do PSL e que contaminou toda a chapa, irregularidade confessada por Jabá no início deste ano em um acordo com o Ministério Público admitindo assinaturas no livro de presenças de filiados que não compareceram à convenção e, inclusive, a assinatura falsificada de uma filiada já falecida, o processo, julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no final do ano passado, que indeferiu o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da coligação ‘Pra Fazer Ainda Mais’, não seria de matéria constitucional, o que, em tese, não chegaria ao STF, ou, em outras palavras, não caberia mais recurso para Dudu após o TSE. Caso Lewandowski soubesse que o político também estava impugnado no processo do DRAP, talvez não tivesse suspendido a eleição suplementar no último dia 20 de agosto ao acatar parcialmente o recurso de Dudu, segundo avaliação de alguns advogados ouvidos pelo elizeupires.com.

Precariedade precária – No final de julho Dudu ingressou com um pedido de tutela provisória alegando ao relator no STF que assumiu a prefeitura de forma precária em julho de 2016, quando era secretário na Câmara de Itatiaia, em razão de afastamentos médicos do presidente e vice-presidente, Jair Balbino, o Jair Porquinho, e Imberê Moreira, respectivamente primeiro e segundo na linha sucessória do ex-prefeito Luiz Carlos Ypê, cassado na ocasião. 

Sem pensar no direito de os moradores de Itatiaia escolherem democraticamente o novo prefeito, Dudu também não informou a Lewandowski que a tal precariedade acabou no início de agosto de 2016, quando ele se candidatou ao cargo de presidente da Câmara e entrou voluntariamente na linha sucessória de Ypê, após as renúncias de Jair Porquinho e Imberê.

Nova data – Como na última quinta-feira (2) o TRE-RJ marcou para o dia 7 de novembro a eleição suplementar de Carapebus, cuja prefeita declarada eleita em 15 de novembro de 2020 – Christiane Miranda Cordeiro (PP) – teve o registro de candidatura impugnado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os grupos políticos interessados na disputa pela Prefeitura de Itatiaia, acreditam que essa também poder ser a data do pleito na cidade do Sul Fluminense, se a liminar que suspendeu a eleição que havia sido marcada para 12 de setembro for derrubada por recurso impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF)no dia 23 de agosto.

Nessa linha de raciocínio o que se concluiu é que Dudu, achando que iria assumir a Prefeitura, acabou beneficiando o prefeito interino Silvano Rodrigues, o Vaninho, que ganhou mais tempo no cargo e ampliou as condições de se cacifar politicamente para o pleito suplementar, uma vez que foi lançado candidato pelo PSC.

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