Contradição suprema: STF defende democracia, combate fake, mas trava eleição suplementar em Itatiaia com base em informações falsas de ex-prefeito

● Elizeu Pires

Defensor dos preceitos constitucionais do estado democrático de direito, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem agido com rigor em relação aos diversos tipos de ameaça de ruptura institucional ao longo dos últimos meses, entre elas a disseminação de notícias falsas, as fake news. Ironicamente, uma decisão recente do STF está impedindo os moradores de Itatiaia de exercerem o direito constitucional de escolha do prefeito por meio do voto, e para piorar a decisão da Suprema Corte brasileira aconteceu com base em informações inverídicas do ex-prefeito Eduardo Guedes ao ministro Ricardo Lewandowski, que suspendeu no último dia 20 de agosto a eleição suplementar na cidade do Sul Fluminense, prevista para ter acontecido no último dia 12 de setembro.

No recurso – que está sendo visto como uma manobra do político para esticar a interinidade de Silvano Rodrigues, aliado de Dudu, sem a legitimidade das urnas – Guedes alegou ter assumido a Prefeitura de forma precária, mas ele era sucessor imediado, pois fora eleito presidente da Câmara exatamente para sentar na cadeira de prefeito..

Ao analisar o Recurso Extraordinário nº 1337788 o ministro relativizou o argumento de Guedes de que ele teria assumido a Prefeitura em caráter precário no dia 9 de agosto de 2016 por ocasião da cassação do ex-prefeito Luiz Carlos Ferreira Bastos, o Ypê, e que, por isso, não estaria tentando exercer um terceiro mandato consecutivo, conforme entendeu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Ao que tudo indica, Lewandowski foi induzido ao erro já que no dia 9 de agosto de 2016 o político se candidatou e foi eleito presidente da Câmara entrando oficialmente na primeira posição da linha sucessória de Ypê.

Dudu ainda omitiu do ministro que já estava impugnado deste novembro do ano passado em razão do indeferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) em outro processo, relativo à convenção fraudulenta do PSL do ex-vice Sebastião Mantovani, o Jabá. Neste caso, o TSE indeferiu a chapa majoritária da coligação ‘Pra Fazer Ainda Mais’, composta pelo PSC de Dudu e pelo PSL de Jabá, em razão da assinatura de filiados que não compareceram à convenção do PSL e, inclusive, a falsificação da assinatura de uma filiada já falecida, fraudes confessadas por Jabá em um acordo com o MP no início deste ano para escapar de um processo penal.

No último dia 7, o TSE negou por sete votos a zero os embargos impetrados por Dudu, que tentava dividir a chapa para se desvencilhar do vice, sendo essa a segunda impugnação da chapa Dudu-Jabá.

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