● Elizeu Pires
Em decisão tomada agora há pouco, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, cassou os efeitos da liminar concedida por ele mesmo no dia 20 de agosto, quando resolveu suspender a eleição suplementar que estava marcada para o dia 12 de setembro no município de Itatiaia, no Sul Fluminense. Com a decisão desta quinta-feira (18), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro fica autorizado a marcar uma nova data para o pleito.
Vinte e dois dias antes de os eleitores itatiaienses voltarem às urnas para escolher um novo governantes, o ministro Lewandowsk acatouo em parte recurso impetrado pelo ex-prefeito Eduardo Guedes, o Dudu, que esperava obter o direito de ser empossado no cargo, embora tivesse o registro de candidatura impugnado em dois processos diferentes.
O recurso de Dudu passou a ser visto na cidade apenas como manobra para esticar a interinidade do vereador Silvano Rodrigues, o Vaninho, que está governando o município.